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Designers, ilustradores, clientes e a ética – o caso Ziraldo

Designers, ilustradores, clientes e a ética – o caso Ziraldo

Agitou o mundo artístico a notícia de que o ilustrador Ziraldo, famoso pelo seu personagem “Menino Maluquinho”, foi condenado recentemente por estelionato.

Em geral temos em mente que estelionatário é quem passa cheque sem fundo, etc., e é comum também tanto os designers, quanto publicitários e ilustradores imaginarem que seus atos (e trabalhos) são imunes à qualquer punição ou regulamentação (eu já escrevi sobre isso, lembram?).

Mas esse caso do Ziraldo merece uma abordagem mais específica, pois não falamos de atender o pedido de um cliente para copiar (no todo ou em parte) a marca de um concorrente, falamos de atitudes definidas exclusivamente pelo profissional (designer, ilustrador, etc.) e de sua exclusiva responsabilidade.

Primeiro vamos aos FATOS:

  1. Em 2003 Ziraldo foi convidado a ser Presidente de Honra do Festival Internacional de Humor Gráfico de Foz do Iguaçu;
  2. Ziraldo criou a ilustração que foi usada como logotipo para o evento, recebendo para isso R$ 75.000,00 comprovado por edital;
  3. Em 03/11/2004, Ziraldo pediu o registro da marca “FESTIVAL INTERNACIONAL DO HUMOR GRÁFICO DAS CATARATAS DO IGUAÇU – HUMOR AT THE FALLS – ZIRALDO”, que é a reprodução literal do cartaz de divulgação do evento, sendo que a marca é mista, o que inclui também a ilustração criada por ele, mas vai muito além desta, tentando apropriar-se de vários elementos de titularidade dos organizadores do evento.

Vamos analizar estes FATOS:

1 – Presidente de HONRA é, definitivamente e sob qualquer aspecto, um reconhecimento público da notoriedade do profissional, uma “honraria” (desculpem o trocadilho, foi inevitável!);

2 – Ao ser CONTRATADO  formalmente para desenvolver a ilutração o profissional (seja quem for) transfere, automáticamente os direitos patrimoniais da obra criada, ficando apenas com os direitos morais, ou seja, o de ser mencionado como autor da obra e de mencionar a autoria, também o direito de impedir modificações que desfigurem ou adulterem a obra (exceto se houver concentido formalmente para tais alterações), enfim, ele pode dizer que fez, mas não pode “apropriar-se” da obra novamente ou obter novos lucros com ela;

3 – Quando alguém solicita o registro de uma MARCA junto ao INPI pretende garantir os DIREITOS PATRIMONIAIS sobre a marca, lembrando que os 3 tipos principais de apresentação de uma marca são:

a) Nominativa – apenas o texto, sem nenhuma apresentção gráfica, lettering, ilustração ou logotipo;

b) Figurativa – apenas a imagem, figura, ilutração, etc… sem nenhum texto (até 2 letras ainda não é considerado texto);

c) Mista – quando há uma apresentação visual (figura, ilustração, personagem, etc…) + texto;

E agora vamos analisar a POSTURA do ilustrador em questão:

1 – Nem vou comentar, acho que não precisa, né? HONRA é uma palavra cujo sentido é suficientemente claro.

2 – Assim como qualquer designer ou ilustrador, ao ser contratado e receber pelo trabalho, deveria abster-se de qualquer apropriação ou usurpação de direitos que já transferiu, não é justo receber 2 vezes pela mesma coisa, certo?

3 – Apesar das alegações do advogado de que não houve “prejuízo real” porque ele não concluiu o registro e também porque não foi feito uso da referida marca, devo lembrar que o Sr Ziraldo criou apenas a ilustração, por mais prosaico que seja o nome do evento, ele não o criou, mas tentou registrá-lo em seu nome, só isso é um ato claro de PIRATARIA, inegável, indiscutível. Além de ser um ato de completa falta de ÉTICA.

Na minha opinião, o juiz foi muito sábio: “A notoriedade e o prestígio gozados pelo réu, sobretudo sua representatividade perante o público infantil, fazem com que o agir ilícito dele se revista de maior grau de reprovabilidade“, anotou o magistrado na sentença.

Afinal, qual é o exemplo que deve ser transmitido aos jovens?

Talvez a maior punição seja a subjetiva, afinal, reputação não se compra, se constrói e então pergunto:

Qual é a reputação que adquire um designer ou ilustrador que, publicamente, é condenado por tentar se apropriar das marcas de seus clientes? Quem o contratará no futuro?

Resolvi escrever este post porque já fui contatado várias vezes por designers que pretendiam registrar como suas as marcas que criavam para os clientes, obviamente neguei-me a atendê-los, mas alguém deve tê-los atendido, com certeza. Então fica o alerta: não vale a pena ser pirata.

Quem quiser mais informações sobre o caso pode ler a matéria original, no site do Estadão.

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Discussion

  1. Zé Luiz Gozzo Sb.  January 13, 2012

    Olá Rudinei,

    A Figura do Ziraldo para o público em geral, está lado a lado com a de Mauricio de Sousa, como desenhistas brasileiros que obtiveram sucesso comercial. "Walt Disney brasileiro" como a maior parte do povo que não é do meio gosta de rotular.

    No entanto a "cultura da derrota" também faz parte da tradição brasileira que não vê com bons olhos o sucesso de outrem.

    Portanto existem os anti-Ziraldo, como os anti-Mauricio, anti-Saldanha, etc…

    Mas até onde sei, basicamente, o Ziraldo ainda é um ilustrador e escritor, diferente do Mauricio de Sousa que já acumula a função de empresário empreendedor (como sempre fez desde o inicio de sua carreira).

    Nesse caso citado acima, não consigo enxergar qual seria a forma de obter lucro ilícito… Revender uma ilustração? Não faz sentido…

    Me parece mais um negócio mal conduzido pelos seus funcionários no intuito de proteger seus direitos autorais…

    Qual foi a alegação da defesa?

    (reply)
    • Silvia Zampar  January 13, 2012

      Dando minha modesta opinião, não acho que nada tenha acontecido "sem querer". Até eu, que sou mais ingênua que ele e toda sua equipe, sei bem para que serve o registro de marcas.
      O lucro se daria na forma dele ter que receber por cada edição que ocorre do festival, já que ele seria detentor da marca mista, que envolve nome e ilustração do evento. Não é isso Rudinei?
      Ah, e quero deixar claro que não sou "anti" Ziraldo. Mas sou "anti" falcatruas.

      (reply)
    • rrm32  January 18, 2012

      Zé Luiz,

      Nesse caso, uma forma de obter lucro seria impedir a realização de um próximo evento, mas INDEPENDENTE da obtenção de lucro ou não, o ato ilícito e anti-ético é o próprio pedido de registro.

      Justificar o contrário é como sequestrar alguém e, só porque não foi feito o pagamento do resgate e você resolveu soltar o refém, dizer que não houve crime.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski

      (reply)
  2. Rogério  January 13, 2012

    Achei reprovável a atitude do Ziraldo, mas achei a motivação da sentença desmedida. Ora, dizer que é mais reprovável por causa das crianças, não tem nada a ver. Mas também acho que a história do Ziraldo como artista é irretocável, sua luta pela liberdade, seu apoio sério à infância e à juventude e várias outras nobrezas que ele tem. Já o fato de dizer que ninguém vai querer mais contratar o Ziraldo, também é descabido. O cara é um monstro. Eu acho que ele pode ter se confundido, não acredito que essa má fé seja tão fácil de explicar. Vamos ouvir o que ele dirá. Ele é muito mais respeitável que muito ministro da justiça desse país, que se enriquece com dinheiro público e abusa do seu poder prestígio e autoridade. Sem falar nos que vendem sentenças etc etc. Ziraldo é patrimônio brasileiro.

    (reply)
    • Silvia Zampar  January 13, 2012

      Bom, eu sou da opinião que quanto maior o conhecimento, maior deveria ser a punição: advogados deveriam receber a punição imposta pela lei em dobro, juízes em triplo… Ministros então… Pois com o conhecimento vem também a responsabilidade (e a safadeza = como vemos por aqui).
      E se Ziraldo é “patrimônio brasileiro”, deveria ter responsabilidade e dar exemplo em dobro.

      (reply)
    • rrm32  January 18, 2012

      Rogério,

      Daí não é uma questão de justiça, mas sim de opinião e NA MINHA OPINIÃO, o juiz foi fantástico, elogiável!

      Sim, acho que alguém que é referencial para as crianças deva ter punição exemplar.

      Não existe a possibilidade de "ter se confundido"… ninguém pede um registro de marca "por acidente"… é um processo chato, burocrático e, ademais, o Ziraldo e sua equipe são obrigados, até pela atividade que excercem, a conhecer os mecanismos de proteção de direito autoral.

      Justificar um erro com outro é tudo que o País não precisa…

      Na minha opinião político que rouba tem que ser preso, se roubar verbas da saúde tem que ser PRISÃO PERPÉTUA, sem direito a exercícios, visitas ou ver a luz do sol, também sem direito a atendimento médico, caso necessite.

      Parece cruel? Desumano? Injusto?

      Pergunte a quem está morrendo nos hospitais ou a quem perdeu amigos, filhos, pais, irmãos, etc… o que eles acham.

      Se todos os juízes e ministros (dos tribunais) considerassem esse critério da relevância do réu nas suas decisões, certamente teríamos um país melhor.

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski http://www.e-marcas.com.br

      (reply)
  3. Roger  January 13, 2012

    Complicado isso! Já ouvi algumas entrevistas dos irmãos Caruso descendo a lenha no Ziraldo. Na época assustei. Achei que fosse exagero, sei lá! Mas parece que uma hora ou outra a coisa aparece. Parabéns pela matéria Rudinei. Sempre aprendendo com você.

    Abs,

    Roger Faria

    (reply)
    • rrm32  January 18, 2012

      Roger,

      Obrigado pelo comentário… a idéia é ajudar um pouquinho a cada artigo.

      Agora "bora" tweetar! Compartilhar! Curtir!

      Atenciosamente,

      Rudinei Modezejewski http://www.e-marcas.com.br

      (reply)
  4. rrm32  January 18, 2012

    Pedro,

    Não conheço nada do Ziraldo além do que sai na mídia, então não posso opinar nesse sentido, mas como não comentei na resposta anterior, dada ao Rogério vou comentar a MINHA percepção:

    - Diante dos fatos ocorridos EU nunca contrataria ele para uma ilustração. Mas com certeza eu nem teria como pagar mesmo, a julgar pelo valor pago para a ilustração do evento em questão (R$ 70.000,00).

    É uma percepção pessoal.

    Atenciosamente,

    Rudinei Modezejewski http://www.e-marcas.com.br

    (reply)

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