Início :: Nossos principais serviços :: Registro de Marca no Brasil

Registro de Marca no Brasil

INTRODUÇÃO

Quando da criação que qualquer nome ou símbolo (ou conjunto de ambos) que represente um serviço, produto ou empresa, estamos criando o que provavelmente será o maior patrimônio desta empresa - a MARCA

Por isso, o cuidado a ser tomado com esse patrimônio deve iniciar antes do próprio pedido de registro junto ao INPI, talvez antes mesmo da aprovação definitiva de uma marca. Esse zelo deve começar com uma BUSCA DE ANTERIORIDADE, que visa identificar a possibilidade de registro de uma marca.

Esses cuidados com a(s) marca(s) tem diversas fases e procedimentos, os quais explicaremos detalhadamente à seguir.

Conheça as fases do processo

TIPOS DE MARCA

Quanto à natureza das marcas podem ser classificadas como marcas de PRODUTO ou de SERVIÇO.

Quanto à forma uma marca pode ser registrada segundo quatro tipos diferentes:

(a) NOMINATIVA - quando registramos apenas o nome, independente de sua apresentação;
(b) FIGURATIVA - nos casos de registro dos logotipos, desenhos, etc... sem a caracterização de uma palavra, frase ou seqüência de letras;
(c) MISTA - nos casos de registro do nome e sua apresentação gráfica - logotipo, lettering, etc...;
(d) TRIDIMENSIONAL - nos casos de registro de marca segundo as três dimensões, isto é, o volume.

PERDA DA MARCA

A perda de uma marca pode ocorrer em três casos distintos:

NULIDADE ADMINSTRATIVA OU JUDICIAL

Mesmo o processo deferido e depois concedido (taxas pagas) corre riscos, até 180 dias após a concessão terceiros podem requerer a nulidade do processo, caso isso ocorra o titular tem 60 dias para se defender (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado).

Após 5 anos da concessão qualquer um pode solicitar a caducidade (cancelamento por falta de uso ou uso incorreto da marca) de um registro, caso isso ocorra, há publicação e o titular tem 60 dias para se defender (procedimento obrigatório, caso não cumprido o processo é arquivado).

Em ambos os casos, o requerente da nulidade terá que provar que a marca foi concedida de forma irregular ou que detinha a anterioridade da marca.

Expirados os prazos legais acima, torna-se virtualmente impossível anular um registro.

FALTA DE PRORROGAÇÃO

Quando vencer o período de 10 anos (decênio) e o registro não for renovado (veja Prorrogação e Decênios);

CADUCIDADE

Quando ela permanecer inativa ou sem uso por 5 anos (2 anos na legislação antiga).

Neste último caso, entretanto, a caducidade da marca se dá desde que solicitada por terceiros, mediante processo específico junto ao INPI, cabendo o ônus da prova ao detentor da marca.

TIPOS DE MARCA

Existe, também, uma outra classificação, referente à aplicações especiais, que a nova lei ampliou, criando 4 novos tipos, quais sejam:

(a) MARCAS COLETIVAS - quando diversas empresas tem a licença para o seu uso (marca de uso coletivo);
(b) MARCAS DE CERTIFICAÇÃO - aquelas que atestam a qualidade ou a procedência de um produto, por exemplo;
(c) MARCA DE ALTO RENOME - atribui uma proteção especial à marca, podendo chegar até a protegê-la em todos os ramos de atividade;
(d) INDICAÇÃO GEOGRÁFICA - subdividida em dois tipos indicação de procedência e denominação de origem, sendo que a primeira identifica características de uso ou produção e a segunda identifica características exclusivas de determinada região e que não pode ser produzido em outra região.

O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO?

SAIBA AQUI!

QUAIS SÃO AS FASES DO PROCESSO DE REGISTRO DE MARCAS NO BRASIL?

SAIBA AQUI!


xHTML & CSS + Gerenciador de Conteúdo: Fischer Internet Technologies