Patentes
PATENTE - CONCEITO
A patente é um instrumento de incentivo para a inovação tecnológica e de estimulo aos investimentos que confere ao inventor o direito de impedir terceiro de fabricar, usar, colocar à venda ou importar produto ou processo patenteados ou produto obtido diretamente de processo patenteado, pelos prazos previstos em lei.
No Brasil, o pedido de patente deve ser requerido ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, com base na Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96, sendo um de seus requisitos a novidade e aplicação industrial.
A validade de uma patente está limitada ao país que a concede. Existem acordos internacionais que auxiliam na proteção das patentes Se a invenção não está protegida por uma patente ela poderá ser livremente produzida por quem tiver interesse - é o que se chama de "Domínio Público". Se uma invenção é patenteada em outro país, mas não é patenteada no Brasil, qualquer interessado poderá explora-la.
PEDIDO DE PATENTE (PI/MU)
PI - Patente de Invenção- refere-se a sistemas, processos ou produtos baseados em princípios novos e originais. Entram nestas categorias composições químicas, processos industriais de fabricação, modificações genéticas, misturas alimentícias, composições de limpeza, processos médicos, brinquedos. Válida por 20 anos contados do depósito.
MU - Patente de Modelo de Utilidade - refere-se a aperfeiçoamentos em objetos pré-existentes capazes de melhorar sua utilização ou facilitar seu processo produtivo. Podemos citar aperfeiçoamentos em móveis ou em utensílios de limpeza como rodos articulados, ou vassouras com cabos removíveis. Por exemplo: o teclado ergonômico é passível de modelo de utilidade, pois funciona do mesmo modo e apresenta os mesmos elementos (teclas), mas é dotado de forma diferenciada e diferente disposição destas teclas, que o torna mais confortável para o usuário e facilita a digitação. Válido por 15 anos contados do depósito.
COMO FUNCIONA?
O pedido de patente deve conter: requerimento, relatório descritivo, reivindicações, desenhos, resumo e comprovante de pagamento. Todos estes elementos devem ser realizados segundo as normas do INPI e será realizado exame preliminar para ver se estão todos presentes e corretos, em caso contrário será emitida exigência para a correção - é o que se chama de "Exigência Formal".
Será publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) a entrada do processo e o nome do titular.O pedido entrará em sigilo por 18 meses. Serão publicados na RPI o resumo e o desenho principal do pedido.
Qualquer um com interesse poderá apresentar "Subsídios ao Exame" (é uma espécie de oposição) desde a publicação e até o final do exame, normalmente tentando mostrar que o objeto da patente já existia antes da entrada do pedido, usando para isto documentos de patente, catálogos datados, notas fiscais com catálogos para demonstrar vendas anteriores ao pedido, etc...
O depositante tem 36 meses para requere exame técnico da patente - se não requerer a mesma é Arquivada encerrando o processo.
O exame não será realizado antes de decorridos 2 meses da publicação.
No exame será realizada busca de anterioridades no banco de patentes do INPI (que inclui patentes nacionais e estrangeiras) e analise dos subsídios apresentados.
Quando o parecer for pela não patenteabilidade o depositante terá 90 dias para se defender. Concluído o exame será preferida decisão deferindo ou indeferindo a patente.
Em caso de deferimento deve se pagar à concessão da carta patente.
Em caso de indeferimento existe prazo de 60 dias para apresentar recurso.
Da concessão até 6 meses após qualquer um pode entrar com pedido de nulidade administrativa.
O titular terá que se manifestar no prazo de 60 dias da publicação do pedido de nulidade.
Decorrido o prazo o INPI intimará o titular da patente e o requerente da nulidade a se manifestarem no prazo de 60 dias após o que o processo será decidido. Após estes 6 meses apenas na Justiça federal pode se pedir nulidade.
REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL
DI - Registro de Desenho Industrial - protege a forma ornamental, as características do produto que tem como finalidade obter seu embelezamento tornando-o único e inconfundível, enfim, o design do produto.
Não se pode pedir proteção de qualquer característica da forma que tenha uma finalidade prática. Se algum elemento tem sua forma determinada pela funcionabilidade, ou seja, se for diferente ele não funciona, não pode ser protegido por desenho industrial. Por exemplo, não se pode proteger aletas, nervuras, reforços estruturais, banda de rodagem de pneus, encaixes, aberturas, hélices.
Pode-se pedir DI também para conjunto ornamental de linhas e cores e conjunto de objetos como conjunto de copos, conjunto de talheres, conjunto de tigelas (deve se referir ao mesmo objeto e apresentar as mesmas características preponderantes).
Em cada DI pode-se apresentar 19 variações. Válido por 10 anos e prorrogável por três períodos de 5 anos (totalizando 25 anos)
COMO FUNCIONA?
Após o protocolo do Pedido junto ao INPI, o mesmo é publicado (aproximadamente 6 - 8 meses)
Publicado o pedido o mesmo é automaticamenteconcedido. O INPI é obrigado a publicar e conceder o registro mas pode anular administrativamente de ofício o mesmo desde que haja solicitação de Nulidade Administrativa.
Qualquer pessoa interessada pode solicitar a Nulidade Administrativa no prazo de 60 dias após a publicação da concessão, desde que haja embasamento (provas) para isso o processo Administrativo de Nulidade suspende os efeitos da concessão. Caso ocorra, o titular será deverá apresentar manifestação no prazo de 60 dias da publicação.
Decorrido este prazo (apresentada ou não manifestação pelo titular) o INPI emite parecer e tanto o titular como o requerente da nulidade devem se manifestar no prazo de 60 dias.
O prazo para instaurar processo judicial de nulidade é de 5 anos contados da concessão.
O QUE NÃO PODE SER REGISTRADO?
PATENTES EM DOMÍNIO PÚBLICO
Toda patente depositada em qualquer país tem um período garantido por lei para que a proteção da mesma seja estendida para outros países onde o titular tenha interesse. Apesar dos acordos internacionais para ampliação de prazos, é muito comum que algumas patentes acabem por não ser protegidas em vários países, entre eles o Brasil.
Para as patentes que não forem depositadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos NÃO HÁ PROTEÇÃO LEGAL, o que coloca as mesmas em "Domínio Público". Ocorre que, como os empresários não tem acesso à essa documentação, desconhecem tais patentes.
Nosso escritório realiza um trabalho de pesquisa que identifica as patentes de interesse de sua empresa que já estão nessas condições e podem ser reproduzidas sem prejuízo legal, além disso, também podemos monitorar determinadas patentes informando-o quando as mesmas tornarem-se de "Domínio Público".
ACOMPANHAMENTO DE PATENTES
Em segmentos competitivos como o calçadista, o moveleiro e alguns segmentos metal-mecânicos e eletrônicos o volume de patentes depositadas mensalmente é extraordinário. Uma das conseqüências disso é que, se sua empresa atua nestes ramos, é possível que algum dos seus produtos possa estar sendo objeto de uma patente neste exato momento.
Não são raros os casos em que um determinado produto feito pela empresa X seja pedido como patente pela empresa Y e, algum tempo depois a empresa X seja impedida pela empresa Y de produzi-lo simplesmente porque a empresa X não apresentou objeções ao pedido de patente de sua concorrente ha tempo e a mesma obteve o registro.
Evite esse problema monitorando as patentes do seu segmento de atuação. Além de evitar problemas jurídicos, você se mantém atualizado dos movimentos de seus concorrentes.
VENDA OU LICENCIAMENTO DE PATENTES
Toda patente pode ser licenciada ou vendida, para tal, é necessária uma aproximação entre empresas "produtoras" e . Apesar dos acordos internacionais para ampliação de prazos, é muito comum que algumas patentes acabem por não ser protegidas em vários países, entre eles o Brasil.
Para as patentes que não forem depositadas dentro dos prazos legalmente estabelecidos NÃO HÁ PROTEÇÃO LEGAL, o que coloca as mesmas em "Domínio Público". Ocorre que, como os empresários não tem acesso à essa documentação, desconhecem tais patentes.
Nosso escritório realiza um trabalho de pesquisa que identifica as patentes de interesse de sua empresa que já estão nessas condições e podem ser reproduzidas sem prejuízo legal, além disso, também podemos monitorar determinadas patentes informando-o quando as mesmas tornarem-se de "Domínio Público".
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIDO DE PATENTE E DESENHO INDUSTRIAL
- Qualificação e CPF do detentor da Patente (se pessoa física);
- Cópia do contrato social ou estatuto atualizado e Cópia do cartão CNPJ (se pessoa jurídica)
- Descrição da patenteDetalhamento dos itens/características a serem protegidos;
- Desenhos;
- Procuração.
Com base nestes documentos nossos técnicos poderão elaborar um Relatório de Patente de acordo com as normas do INPI e, dentro das nossas diretrizes, que possa auxiliar nas possíveis necessidade jurídicas de defesa da patente.
PIRATARIA
Se você é titular de uma patente que está sendo "copiada" e quer tomar as providências para defender seus direitos o E-Marcas tem condições de ajuda-lo, temos escritórios em todos os estados brasileiros e uma equipe altamente treinada para realizar ações de Busca e Apreensão e Indenização.
Além disso, temos um corpo técnico próprio para elaboração dos Laudos Comparativos, inclusive em Ingles e Espanhol - se necessário.
Não deixe a pirataria impune - defenda seus direitos!


