Depende. Se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, vale a pena sim. Imagine que na sua cidade só exista a sua “Casa das Torneiras”, já é motivo para proteger sua marca.
Lembre-se que a marca tem função defensiva também. Ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca. Em uma eventual disputa judicial, caso uma empresa tenha pelo menos o pedido de registro no INPI e a outra não tenha nada, a primeira já começa em vantagem e isso pode ser decisivo para o processo.
Também é muito recomendado o registro de marcas (mesmo fracas) de sites, blogs, etc…
Nada mais “fraco” do que ter o tipo do produto como endereço do site, certo?
Imagine, por exemplo: carro.com.br
Nada mais óbvio, certo? Nada mais FRACO, certo? Porém, se estivesse ativo (demorei a achar um exemplo off-line) teria milhares de visitas. Isso não é justificativa suficiente para registrar a marca?
SEP
