Uma decisão judicial divulgada na semana passada coloca novamente em evidência a questão da MARCA X NOME COMERCIAL (razão social), foi o caso da marca “GANG” que é disputada por uma empresa do RJ e outra do RS. A empresa do Rio de Janeiro registrou a marca no INPI, daí a empresa de Porto Alegre começou a brigar pela marca, alegando que tinha a razão social (que incluía a expressão GANG) registrada na Junta Comercial há muito mais tempo.
Quando eu comecei a trabalhar com marcas, em 1997, essa briga já estava sendo analisada pelos escritórios de marcas, não sei se já havia o processo judicial, mas em Porto Alegre todo mundo já comentava o caso e cada um dava um “parecer” sobre o que aconteceria.
As calças GANG do Rio de Janeiro ganharam projeção nacional quando “famosas” e “popozudas” começaram a usá-las, talvez isso tenha causado mais irritação no pessoal do RS.
Bom, depois de MUITA BRIGA e de MUITO DINHEIRO GASTO a decisão da justiça (STJ) foi de que vários fatores estavam envolvidos, inclusive questões geográficas e, como a Gang do RJ fez o certo (ou seja, pediu o registro no INPI) a Gang do RS agora terá que CONVIVER com sua concorrente.
Em resumo, perderam tempo e MUITO dinheiro brigando por algo que poderia ter sido simples, bastava ter pedido o registro da marca no INPI, provavelmente, se tivessem feito isso, o próprio INPI teria NEGADO o segundo pedido de registro (da Gang do RJ) e hoje eles teriam toda tranquilidade do mundo.
Se quiser ver detalhes desse caso em linguagem muito mais formal (leia-se “juridiquês”) clique neste link.
E fica a dica simples:
– RAZÃO SOCIAL NÃO PROTEGE SUA MARCA, REGISTRE LOGO OU ARRISQUE-SE A PERDER A MARCA OU TER QUE CONVIVER COM UM CONCORRENTE USANDO O MESMO NOME DA SUA EMPRESA!
Só pra finalizar: sim, a lei tem dispositivos para você “tentar” reverter um registro já concedido, mas como você pode perceber pelo caso citado acima, NÃO É SIMPLES
Como diz o dito popular:
– É MELHOR PREVENIR DO QUE REMEDIAR.
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