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É provisório, depois eu mudo!

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É normal que quando um empreendedor “cria” uma nova marca, fique ansioso para proteger logo a marca, especialmente se ele já percebeu que ela é “registrável”, afinal está cada dia mais difícil se registrar uma marca a tentação de usar um logotipo provisório é enorme até porque a maioria pensa que depois pode se mudar o logotipo do pedido de registro.

Já falamos aqui que algumas marcas PRECISAM de um logotipo e que é perigoso ter uma marca fraca, então quando você consegue uma “boa marca” o primeiro impulso é registrar logo, “antes que alguém pegue”!

Mas… Nossa! Sempre tem um “mas”…

Mas, se a marca está naquela situação em que é pelo menos recomendável um logotipo ou, mesmo que seja completamente opcional, você efetivamente vai criar um logotipo para ela, não dá para você pedir a marca sem logotipo ou com um logotipo qualquer e depois acrescentar ou mudar o logotipo.

Essa opção não existe por uma questão TÉCNICA e não é uma opção do INPI brasileiro, é assim no mundo todo, então não adianta vir com aquela conversa de que “tinha que ser coisa de brasileiro”.

O registro de marcas é um procedimento administrativo com base legal, então, ele tem que seguir o que determina a lei e esta lei, por sua vez, determina PRAZOS para que as pessoas que se sentirem prejudicadas de alguma forma, se manifestem CONTRA a concessão do registro da marca.

Esse procedimento se chama OPOSIÇÃO e qualquer pessoa ou empresa pode fazê-lo em até 60 dias depois da PUBLICAÇÃO do pedido de registro, ou seja, depois desse prazo, não há mais possibilidade de oposição. Existe uma nova “brecha legal” depois que a marca é CONCEDIDA, que é a NULIDADE ADMINISTRATIVA, que seria a anulação do registro, porém, nessa situação a marca já está REGISTRADA e somente SE ocorrer a anulação ela perderá seus efeitos.

Agora vamos voltar à situação da marca “provisória”.

Suponha que eu peça o registro da marca XPTO para café, depois, espero passar os 60 dias e mudo o logotipo (ou acrescento um) similar ao do Starbucks, verde, com uma sereia, só que com XPTO escrito no lugar da marca original. Como já passou do prazo para oposição, estou livre dessa… Se a reprodução não for tão próxima é possível que o técnico do INPI nem note e os verdadeiros titulares só poderão tentar anular o registro.

Em resumo, essa proibição visa proteger os titulares de marcas já registradas e até os que tem processos em andamento e evitar que haja um tumulto processual. Então, se encontrar uma “boa marca” lembre-se que terá que correr para criar um logotipo à altura e proteger tudo.

Claro que há a opção de realmente pedir o registro de um logotipo provisório e, em seguida, pedir o registro de um novo logotipo, mas será um novo processo, com novos custos e andamento independente do primeiro, isso vale também para o redesign ou “releitura” do logo.

Cada modificação é um novo processo, mesmo que você não concorde com o procedimento ou com os meus argumentos, essa é a regra, não adianta discutir.

 
 
 

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