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Copiaram a minha marca! (Notificação Extrajudicial)

Copiaram a minha marca! E agora?

Essa situação é muito comum! A maioria das pessoas imagina que exista um “fiscal de marcas” que fica controlando quem está usando a marca registrada dos outros, mas isso não existe, já falei sobre isso em um outro artigo. Mas uma NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL pode resolver o problema!

Se você já leu o artigo (ok, eu espero você ler… vai lá… clica no link ali em cima)…

Continuando, agora que você já sabe que não existe isso, vamos falar sobre a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, que é uma medida que, na maioria dos casos (70%), resolve o problema, bom, isso se sua intenção é apenas dar um fim no uso indevido, se você pretende uma indenização a conversa é mais longa e há outros procedimentos prévios que devem ser feitos.

Se você realmente está com a razão (sim, vamos conversar sobre isso e verificar se você não está se iludindo), a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL é uma forma eficiente de combater a pirataria.

Para realizar esse procedimento você precisa identificar claramente quem está usando sua marca, se possível, localizar um e-mail válido de contato isso porquê nossas notificações são enviadas por E-Mail Registrado, que tem a mesma validade de uma carta registrada ou uma notificação via cartório.

Claro que se você preferir, podemos mandar por cartório, mas nesse caso os custos são por sua conta e aviso, podem passar de R$ 200,00 dependendo da cidade.

Mas isso é desnecessário, como disse, o E-Mail Registrado tem validade legal idêntica à uma carta registrada ou notificação via cartório, inclusive fora do Brasil (192 países).

Nossos honorários para esse procedimento são de R$ 1.500,00 e já incluem os custos de envio, exceto, como mencionei acima, caso você deseje mandar por cartório, daí temos que orçar porque cada cartório tem preços diferentes.

Mas e se não resolver? Se ficar nos 30% que ignoram a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL?

A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL é um ato preparatório para um processo judicial, ela tem como função colocar o notificado “em mora”, ou seja, a partir do momento que ele é “notificado”, ele não poderá alegar desconhecimento do CRIME (ou dos crimes) praticado(s), com isso, inicia o prazo para uma eventual INDENIZAÇÃO.

Outra função da NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL é demonstrar sua boa-fé, ou seja, que você é uma pessoa do bem e avisou o criminoso e deu até um prazo para ele parar de usar sua marca, isso influencia (bastante) na decisão do juiz, caso seja necessário.

Então, para os 30% que insistem em seus crimes, resta a via judicial, daí vale a pena pedir também uma INDENIZAÇÃO.

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