“Quem fiscaliza as marcas?” “Existe um fiscal anti-pirataria?” “Se copiarem a minha marca, o INPI faz alguma coisa?” “Ele pune alguém?” “Como funciona isso?”
Essas perguntas foram recorrentes na semana passada, muitas pessoas me procuraram com a mesma dúvida, então vamos ao post!
Uma pessoa me perguntou:
“Eu queria saber: o que acontece se alguem copiar a minha marca?”
Resposta:
Não acontece nada, ou você acha que existe algum fiscal de marcas? Que o INPI sai por aí fiscalizando se alguém copiou a sua marca?
O que acontece se você compra um terreno e alguém invade? NADA.
“Ah, mas eu posso chamar a polícia ou entrar com um processo para reintegração de posse!”
EXATO! Com a marca é a mesma coisa, se a SUA MARCA foi copiada, quem tem que fazer alguma coisa é VOCÊ.
O registro lhe dá o instrumento para isso, da mesma forma que a escritura lhe dá o instrumento para defender o seu imóvel = é a mesma coisa.
Quem tem que cuidar da sua marca é você!
É comum que alguns empreendedores imaginem que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que é o órgão onde as marcas (e também patentes, designs e softwares) são registrados, faça um monitoramento do mercado para verificar se alguém está pirateando alguém, uma coisa similar à vigilância sanitária ou ANVISA… sei lá…
Mas isso não existe: quem terá que cuidar da sua marca é você mesmo!
Grandes empresas contratam serviços de “monitoramento” conhecidos nos EUA como “trademark watching / monitoring” e, em geral, pode ser um simples acompanhamento on-line (sites, notícias, redes sociais, etc.), até uma complexa rede de investigadores e olheiros que são acionados quando surge um foco de produtos piratas. Obviamente quanto mais complexo e amplo o trabalho, mais caro.
E se a minha marca for copiada, o que devo fazer?
A primeira coisa a fazer é confirmar a situação da sua marca, se o registro está válido, atualizado (mudou o logotipo e não registrou o novo? Perdeu “playboy“!). Depois certifique-se de que há mesmo a pirataria, confirme as informações de maneira discreta.
Agora que você tem certeza de que “azedaram seu mingau”, volte para o seu processo de marca, verifique a data da concessão da sua marca, lembre que até 180 dias depois da concessão pode ser solicitada a nulidade administrativa e que a judicial pode ser solicitada até 5 anos depois da concessão, então, antes de sair xingando e gritando, confirme (com um especialista em marcas) se existe ou não o risco de você ter um revés nessa situação, se pode perde o seu registro.
Ok, agora que você está tranquilo quanto à validade de sua marca, reuna provas da pirataria: fotos ajudam, mas não são provas definitivas; se o “pirata” tem um site e a sua marca aparece por lá, uma coisa simples e eficiente é ir no cartório e solicitar uma Ata Notarial (é um printscreen com validade jurídica); outras formas de prova interessante são notas fiscais; o produto em si; testemunhas; e as fotos (mas não confie cegamente nelas, pois elas não têm fé pública, a Ata Notarial tem, essa é a grande diferença!).
Tá tudo comprovado? Então agora é a hora da Notificação, ela pode ser judicial (nesse caso deve haver um processo judicial) ou extrajudicial (é a opção mais simples e de menor custo).
Mas se a coisa chegar nesse pé (judicial) prepare-se para um longo e caro cruzeiro rumo ao desconhecido. O ditado “melhor um mau acordo do que um bom processo” não surgiu por acaso… Um processo judicial pode ganhar contornos (e custos) imprevisíveis.
De qualquer forma, a dica principal é não tomar nenhuma atitude precipitada, tenha certeza absoluta de que tem provas e fatos suficientes para ganhar a disputa, seja ela judicial ou administrativa, só depois disso tome alguma atitude.
A precipitação é um pecado mortal nesses casos.
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