Imagine qual sua chance de ganhar na Megasena. Uma em um milhão? Não sei, mas é remota… Registrar uma marca está ficando tão difícil quanto ganhar na Megasena. Veja porque:
NOMES GENÉRICOS – Vamos chamar de “genéricos” os que são meramente descritivos, por exemplo “Casa dos Biscoitos”. Engraçadinho, simples e todo mundo saberá o que encontrar lá… esse é o problema! É uma marca descritiva, para ela vai o que diz a lei 9.279 que regulamenta o registro de marcas no Brasil:
Art. 124 – Não são registráveis como marca:
“…VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; …”
Traduzindo a parte sublinhada: com um bom logotipo!
Difícil, né? Mas pode piorar: como é uma marca “descritiva” ela pode ser registrada por qualquer um, desde que com um logotipo bem diferente.
No exemplo, poderíamos ter uma “Casa dos Biscoitos” registrada e outra, também registrada, do outro lado da rua, desde que ambas tenham logotipos diferentes. Muitas marcas se enquadram neste exemplo, para saber se é seu caso é muito simples: sua marca é composta de termos genéricos ou descritivos para o seu segmento? Se a resposta for “sim”, você tem problemas. Lembra quando falamos das marcas fracas? Pois é!
EXCEÇÃO: Mas se a palavra, apesar de comum, não for aplicada ao segmento ela pode ser registrada com exclusividade, por exemplo: Crean Cracker é um tipo de biscoito, assim, não pode ser registrada na classe 30 (que engloba biscoitos, farinhas, etc…), mas no segmento de confecção (classe 25), ela não é de uso comum e teria chances de registro.
SOBRENOME – Já sei: mas e Gerdau, Tramontina, Grendene, etc… são exceções, são marcas com muitos anos de existência que adquiriram um tamanho imenso e tiveram muita sorte, pois nenhuma outra empresa com o mesmo nome se destacou no seu mercado nem em mercados afins.
No geral o grande problema das marcas “sobrenome” é que você não as criou, herdou de seus pais. Mas seus primos, tios, tias, sobrinhos e irmãos também as herdaram.
Diferente das “genéricas” elas podem ser registradas e com exclusividade, mas se você demorar muito a registrar, pode perdê-la para algum parente. Se sua empresa for mais antiga poderá (se cumprir o prazo legal para isto) recuperar sua marca, mas vai custar bem mais caro que prevenir, como sempre – remediar custa caro!
EVOCATIVAS – Todo mundo conhece uma marca “Rei (de alguma coisa)”, não é mesmo? Essas compartilham dos mesmos problemas das “Genéricas” pela sua falta de personalidade, podem ser registradas por várias empresas, no mesmo ramo, desde que com logotipos diferentes.
DEMAIS MARCAS – achou que tinha acabado? Quem dera!
Se sua marca não está em nenhuma das situações anteriores, não se sinta tão tranquilo.
Apesar de você ter tido um trabalhão para criar uma marca exclusiva, com personalidade, sem ser evocativa ou descritiva ai vai a má notícia: tem muita gente procurando uma marca assim, se você demorar para proteger sua marca, alguém pode ter a mesma idéia e registrá-la antes de você.
O INPI informa ter aproximadamente 600.000 processos de marca para analisar (mas estão analisando mais ou menos 21.000 por mês), considere que, além dos processos acumulados, entram mais de 100.000 150.000 novos pedidos por ano (viu como tá ficando complicado?). *Número atualizado com os dados de 2013!
Mais cedo ou mais tarde, alguém vai pedir o registro da SUA marca, na maioria das vezes, sem ter a menor idéia da existência da sua empresa, de boa fé.
Talvez isso já tenha acontecido.
Pior, talvez você pode ser a segunda pessoa a ter tido a idéia deste nome…
Já tive um caso de uma cliente que queria registrar uma marca de bikini bem tropical, pensou primeiro em Tangerina – já estava registrada, daí começamos a pesquisar qual nome seria possível registrar, algumas das opções foram: Manga Rosa, Uva Rosa, Flor de Maracujá e mais algumas dezenas.
Meses depois chegamos a uma marca (finalmente) possível de registrar – pedimos imediatamente, felizmente deu tudo certo, hoje a marca está registrada no Brasil e no Exterior.
Foram pelo menos 30 opções, meses de frustração até encontrar um nome que fosse “viável” de registrar, mais alguns anos de agonia aguardando a decisão do INPI e, finalmente, o registro.
Em resumo, se você está pensando em registrar sua marca, não perca tempo, verifique agora se ela pode ser registrada pois você pode estar erguendo um castelo nas nuvens, investindo em uma marca irregistrável é um dinheiro que não volta mais.
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