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iPad terá problemas com a marca no Brasil? Bullshit! (revisado!!)

Mais uma vez, só pra variar, alguém contou uma lorota (bullshit*) para um repórter e ele, coitado, comeu “barriga” **.

* Bullshit – traduzindo literalmente seria “b*sta de touro”, mas é usado como gíria para designar conversa fiada, mentira, monte de besteiras, monte de bobagem.

* Barriga – termo usado no jornalismo quando, na pressa de ter uma notícia bombástica (chamada de “furo”) um jornalista publica uma informação incorreta ou mal embasada.

Me vi obrigado a revisar este artigo e incluir novas informações, vamos explicar:

Primeiro, a Folha On-Line disse que Disputa por uso do nome atrasa chegada do iPad no Brasil – o texto diz que uma empresa já havia registrado a marca iPad desde janeiro e que isto impediria a Apple…. bullshit!

Agora, pra ficar mais ridículo ainda, a empresa diz que vai apreender iPads nas lojas, etc… entenda essa bagunça…

A Apple tem o registro da marca iPod desde 03/07/2007 e a Transform Tecnologia de Ponta Ltda (original esse nome, né?) pediu o registro da marca I-Pad Fast em 26/12/2007 – ou seja mais de 5 meses depois que o registro do iPod já estava concedido.

A lei brasileira diz:

Lei 9.279 de 14 de maio de 1996, Art. 124 – Não são registráveis como marca: XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Apple já entrou com o pedido de NULIDADE deste registro, aliás, que nem deveria ter sido concedido, pois independente do iPad (da Apple) a marca já era reprodução, em parte, da marca iPod. ou seja, a marca foi concedida CONTRARIANDO A LEI, pois, mesmo que a Apple NUNCA tivesse lançado o iPad o INPI não poderia permitir o registro de marcas tão similares no MESMO SEGMENTO, pois ambas estão na mesma classe.

Creio que não será difícil comprovar essa similaridade:

iPad x iPod

Aliás, certamente por considerar essa proteção prévia, não só no Brasil, mas também em vários outros países que adotam critérios similares de proteção fonética.

Então, considerando que a marca iPod está registrada desde 03/07/2007 a Apple não tem com o que se preocupar, ou melhor, não deveria ter, afinal, o INPI deveria ter feito a sua parte e INDEFERIDO as marcas iPad, iPed, iPud ou qualquer outra variação possível, pois só quem pode registrar, na classe de eletrônicos (NCL 09) iPod e todas as váriasções (ipad, iped, ipóde, etc…) é a Apple.

Com a ameaça da empresa “Transform” (será uma empresa do Megatron?) de fazer busca e apreenção de produtos nas lojas a coisa começa a ficar feia PRA ELES porque agora eles estão se aproximando muito de cometer um crime, CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL, previsto na mesma lei do registro de marcas, estão tentando coagir a Apple e inibir os consumidores e lojistas, “bad trip” pessoal…

A empresa afirmou que não abriu processo nos EUA porque sairia caro demais… bullshit!

Não abriu processo lá porque se fizesse isso perderia até as calças por entrar com um processo sem fundamento e com visível má-fé… tomara que o judiciário brasileiro puna exemplarmente a “Transform” e o INPI que foi o culpado por toda essa bagunça, afinal, eles concederam uma marca que não poderia ter sido concedida porque contraria a lei de marcas.

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