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Malloretto x Vaporetto: que confusão é essa?

Hoje vamos fazer algo diferente: analisar um caso concreto onde há uma briga judicial envolvendo marcas concorrentes: Malloretto e Vaporetto.

Recentemente houve uma decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em segunda instância, contrária à Mallory, ordenando a retirada do mercado de um produto seu, chamado Malloretto. A ação foi movida pelos titulares da marca Vaporetto.

Para começar vau reproduzir um trecho de matéria publicada no Consultor Jurídico (Conjur) e já irei dando minha opinião sobre cada ponto:

Segundo o voto do desembargador relator, desembargador Luís Franciso Aguilar Cortez, “a similaridade entre os vocábulos, o logotipo, a apresentação visual e as embalagens dos produtos de propriedade das partes são possíveis de caracterizar desvio de clientela ou prejuízo das autoras, que além de terem obtido o registro da marca e o produto antes que a requerida, possuem marca que pode ser considerada de notoriedade em todo o país”. (Fonte)

DISCORDO totalmente que haja uma uma similaridade entre os FONEMAS possível de causar qualquer confusão entre as marcas. É como dizer que é possível confundir Coca-Cola e Pepsi Cola por conta do sufixo “cola”, comum em ambos.

CONCORDO que a Mallory foi infeliz ao solicitar aos seus designers que fizessem o logotipo com lettering similar ao da “Vaporetto” e, mais ainda, ao escolher a cor vermelha para o produto. Nesse aspecto a Mallory foi claramente mal intencionada, mas isso não justifica o contexto da decisão.

DISCORDO que a Polti (titular da marca Vaporetto) possa conseguir a notoriedade da marca em questão, o Juiz se precipitou ao afirmar isso.

Na minha opinião a discussão foi DISTORCIDA propositalmente para confundir o juiz misturando conceitos diferentes de propriedade intelectual. A Mallory errou feio ao imitar o Design do Produto, da embalagem e o lettering do logotipo, porém isso não torna a marca MALLORETTO uma “cópia” de VAPORETTO, tanto que o INPI concedeu a marca Malloretto em 1999. Depois disso o processo é uma bagunça só: pedido de nulidade, nulidade concedida, depois prorrogação do registro (como se prorroga um registro cancelado???) – não dá para entender.

E se a Mallory pedir o registro da marca “Vapory”, (vapor + Y de MallorY) será que o judiciário consideraria que “vapor” também é um prefixo EXCLUSIVO da Polti?

Na mesma classe em que a marca Vaporetto está registrada há registros (válidos e outros já extintos por falta de renovação) contendo o sufixo “ETTO“, alguns deles muito anteriores à marca “Vaporetto”.

Aliás, só por curiosidade, isso é um vaporetto na Itália (país de origem da Polti S.P.A.):

Barca (vaporetto) em Veneza (Itália)

Quando a Polti usou imagens para comprovar a intenção de desvio de clientela, aproveitou-se da inexperiência do judiciário paulista (que não tem uma câmara especial para crimes de Propriedade Industrial) para misturar os conceitos e obter uma decisão contra a MARCA “Malloretto”.

Agora este caso deve ir para o STJ com recurso da Mallory (suponho que eles vão recorrer), lá, provavelmente, a decisão será modificada, pois MALLORETTO não conflita com VAPORETTO, entretanto os produtos, dada a similaridade, sim, são conflitantes, mas bastaria mudar o logotipo do Malloretto e a cor do produto e pronto! Não haveria risco de confusão, portanto não haveria base para o processo, mas será que a empresa irá optar por esta via?

E, voltando ao universo dos designers, será que o escritório de design que criou o logotipo pode ser co-responsabilizado pelos problemas causados? Não sabe? Então você não leu este artigo.

Agora posto algumas imagens que achei na internet para que vocês possam tirar suas próprias conclusões a respeito dos produtos:

Vaporetto da Polti S.P.A.Malloretto – design do produto e lettering infeliz

Vejam agora a foto do aparelho da Singer, similar ao Vaporetto:

Produto da Singer, similar ao Vaporetto

Viram como mudar a cor do corpo do produto fez TODA A DIFERENÇA? Se o Malloretto fosse assim, branquinho (ou verde, azul, laranja, etc.) será que o Juiz teria dado a mesma sentença? Eu acho que não.

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