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Publicidade, Marketing e Design – na visão do INPI

Publicidade, marketing e design, na visão do INPI

Marca na classe errada é igual a castelo de areia: bonitinho, mas na primeira onda já era!

Pessoal, eu ia escrever sobre outra coisa, mas devido ao grande número de consultas para registro de marcas de agências de publicidade e estúdios de design resolvi fazer uma breve explicação sobre a visão do INPI sobre essas atividades.

Como eu já mencionei algumas vezes, classificar corretamente o processo é uma arte, pois o classificador é bastante rígido e limitado afinal ele é usado em quase 200 países e deve atender um contexto genérico para atender todos na maioria das situações.

Mesmo já conhecendo suas peculiaridades há anos, eu ainda acho estranho a forma que o classificador separa as atividades de Marketing, Publicidade, Design, Webdesign, Eventos, etc..

Basicamente temos as seguintes classes:

NCL 35 – Marketing, publicidade, propaganda, etc., mas com foco nos profissionais de mídia e redatores, se fosse uma agência seriam esses departamentos que estariam aqui, a intermediação de espaço publicitário (mídia), a redação de textos publicitários, filmes publicitários, etc. Essa é uma classe ampla, inclui outras atividades que não vêm ao caso, mas só pra constar, praticamente todas as consultorias ficam aqui e todo tipo de comércio, de uma loja on-line a uma drogaria ou supermercado. Também inclui a organização de eventos comerciais, ou seja, aquelas feiras e exposições comerciais, cujo foco principal é apresentar os produtos ou serviços para possíveis compradores (PJ ou PF);

NCL 41 – Estúdio (música ou vídeo), programas de tv ou rádio (e a produção destes), enfim é uma classe mais “artística”, inclui também todos os eventos “não comerciais” como palestras, seminários, feiras não comerciais (culturais, por exemplo), também é uma classe ampla, inclui os serviços de cerimonial de festas (mas não o buffet), fotografia e filmagens de eventos, os eventos esportivos, eventos de moda (desfiles), etc… Em relação às agências seria “a produtora”.

NCL 42 – Design e Webdesign, do design gráfico ao de produto, passando pelos projetos arquitetônicos e até programação (desenvolvimento de software), se fosse uma agência, seria o departamento de arte;

Claro que há algumas coisas que se confundem, se misturam, então dependendo do caso, uma mesma agência (inclusive digital) ou estúdio precisa registrar a marca em 2 dessas classes, eventualmente nas três.

Particularmente eu acho que os eventos, por exemplo, deveriam ficar em uma única classe porque não há muito como diferenciar se é um evento comercial ou não. O que é um São Paulo Fashion Week? Comercial? Desfile de moda? Palestra? Seminário? É tudo junto, daí tem que registrar nas duas classes (NCL 35 e NCL 42).

E uma agência digital como a AG2 (minha cliente), é NCL 35 ou NCL 42? Na verdade: as duas.

Não dá pra encerrar em um post essa questão da classificação, então considerem que estou apenas “abrindo” seus horizontes e lhes passando a visão atual do INPI sobre isso, mas cada caso é um caso e deve ser avaliado por um especialista porque não adianta você ter uma farmácia e sua marca estar registrada na classe de medicamentos (erro comum), você não produz medicamentos. Em todas as classes há peculiaridades, um erro pode significar a diferença entre estar protegido ou não.

Em resumo, vale o mesmo que você diz para seu cliente:

“Não peça para seu sobrinho fazer o logotipo da sua empresa, contrate um designer!”

Eu digo:

“Chame um especialista para proteger corretamente a sua marca, senão… já sabe, né?”

(pelos mesmos motivos, vai dar m3rd4)

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