Registrar domínios parecidos com marcas famosas (typosquatting) ou mesmo se antecipar a elas (cybersquatting) pode parecer uma boa oportunidade de ganhar dinheiro fácil. Na prática só traz problemas e prejuízos.
O universo empresarial é cheio de contrariedades: salários baixos e impostos altos fazem o empregado custar duas vezes o que ganha; burocracia para criar empresas, juros proibitivos… Não bastasse tudo isso, o empresário ainda tem que se preocupar com a proteção de suas marcas e domínios.
É possível obter um registro de domínio em quinze segundos e precisar de quase dois anos para obter o registro da marca. O registro de domínio requer urgência (já pensou se para registrar um domínio fosse preciso o mesmo processo do registro de marca? O Submarino ainda estaria no estaleiro= parado).
Ao mesmo tempo, essa facilidade produz tentações, a pior delas é a pirataria. Ela pode vir disfarçada, “manhosa”, como quando alguém registra um domínio “muito parecido” com determinada marca conhecida ou com o nome de uma artista famosa; ou pode vir escancarada mesmo: cara de um, focinho do outro = igualzinha.
Trata-se apenas de um problema: falta de informação.
Falta informação para o empresário ou artista perceber como é importante proteger corretamente seu nome/marca na internet. Que pode enfrentar prejuízos e perdas enormes quando a proteção é mal feita. Perceber também que a internet é um excelente canal de vendas e divulgação.
Mas falta também informação aos “piratas”. Muitos são jovens webdesigners e programadores que ingenuamente acham que esta é uma forma rápida e barata de obter algum lucro.
Não sabem que os tribunais são unânimes: quem tem marca ou nome ou pseudônimo famoso ganha sempre! Acham também que os problemas se resumem a simplesmente devolver o domínio.
Um tribunal de Minas Gerais ordenou a transferência de um domínio ao seu legítimo dono e ainda estipulou uma multa diária de R$ 1.000,00 enquanto o domínio permanecesse em nome do pirata. Bom, ser fosse no Rio Grande do Sul seria um problemão: a Junta Comercial leva pelo menos cinco dias úteis para emitir a Certidão Simplificada que o Registro.br exige para transferência do domínio, mais uns dois dias de correio e nessa o infeliz já tem que pagar R$ 7.000,00 de multa.
Isso sem contar que ainda pode sofrer outro processo visando ressarcimento do que chamamos “lucro cessante”. A internet já é considerada pelos tribunais como canal de venda, assim, se você impede alguém de usar um canal de venda, está sujeito a pagar pelo que ele supostamente deixou de vender… Já viu onde isso vai parar, né?
Estou acostumado a ver os dois lados. Afinal, sou procurado por empresas que foram pirateadas (geralmente consigo convencer o pirata a fazer a devolução sem a necessidade do processo judicial), mas também sou procurado por piratas para tentar “aliviar” a barra deles quando a coisa já está feia (geralmente o pirata leva a pior).
Em poucas palavras, podemos dizer que proteger é necessário e é responsabilidade do dono da marca e piratear é burrice, é procurar sarna pra se coçar.
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