Aguardando pagamento da concessão (em prazo extraordinário) – isso quer dizer que seu prazo está acabando!
Se você não recolher as taxas do INPI seu processo será arquivado por falta de pagamento!
Um processo de registro de marca no INPI tem, normalmente, 4 grandes fases e o DEFERIMENTO é a terceira fase, quando o processo já foi analisado pelo INPI e considerado registrável, daí o INPI publica o deferimento e o titular do processo deve concluir o registro efetuando o “pagamento da concessão”, ou seja, pagar as taxas de primeiro decênio (primeiros 10 anos do registro) e expedição do certificado.
O pagamento dessas taxas tem um prazo de 60 dias a contar do despacho de deferimento, chamado de PRAZO ORDINÁRIO, se você perder esse prazo, há um prazo adicional de 30 dias chamado de PRAZO EXTRAORDINÁRIO e seu processo já está nessa fase, por isso está aparecendo no processo “Aguardando pagamento da concessão (em prazo extraordinário) “.
Esse prazo extraordinário implica no pagamento de uma MULTA de 50% e se você perder esse prazo final, sua marca será ARQUIVADA POR FALTA DE PAGAMENTO.
Se você não cumprir esses procedimentos, seu processo será arquivado por falta de pagamento e um CONCORRENTE poderá registrá-la.
MAS COMO ECONOMIZAR ATÉ R$ 3.100,00?
Bom, eu prometi dizer como economizar dinheiro então vamos lá… Eu não criei o E-Marcas para ser mais barato nem mais caro que qualquer outro escritório, somos especialistas, prezamos o nosso nome e a nossa reputação, mas cobramos conforme a complexidade do trabalho e cobramos o que achamos JUSTO.
Então, há alguns trabalhos que cobramos mais caro que os concorrentes (e podemos justificar isso com toda clareza) e outros que cobramos mais barato, sem guerra de preços, mas pelo simples fato de que consideramos JUSTO o valor que cobramos, ou seja, consideramos que nossos concorrentes ABUSAM da CREDIBILIDADE de seus clientes.
Um desses serviços que há uma ENORME DIFERENÇA é justamente na 3ª Fase do processo, ou seja, no DEFERIMENTO, justamente o momento atual do seu processo!
Nessa fase, a ABSOLUTA MAIORIA dos nossos concorrentes cobra a partir de R$ 1.500,00 de honorários, alguns cobram R$ 2.100,00 e outros até R$ 3.500,00 (especialmente nas regiões NORTE e NORDESTE).
Na REGIÃO NORTE (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) os empresários ficam especialmente PREJUDICADOS pois nesses estados (na maioria deles) a internet não é de boa qualidade e isso acaba dificultando que eles procurem alternativas, por isso nesses estados vários escritórios cobram valores muito acima de qualquer valor cobrado no restante do Brasil.
MAS ONDE ESTÁ A ECONOMIA?
Simples: basta nos contratar para finalizar seu processo!
Como eu mencionei, cobramos o valor que consideramos JUSTO, além disso, cobramos do cliente o valor EXATO das taxas do INPI, aliás, esse valor é pago diretamente ao INPI, nós geramos a GRU e enviamos ao cliente, esse valor nem passa por nós!
Vamos fazer as contas?
O E-Marcas cobra R$ 399,97 de honorários (valor que consideramos JUSTO) para esse procedimento, então:
Se seu escritório atual cobra R$ 1.500,00 você está economizando R$ R$ 1.100,03;
Se seu escritório atual cobra R$ 2.100,00 você está economizando R$ R$ 1.700,03;
Se seu escritório atual cobra R$ 3.500,00 você está economizando R$ R$ 3.100,03.
Opcionalmente você pode DESTITUIR seu atual procurador do processo, isso tem um custo de R$ 70,00 de taxa do INPI, não cobramos honorários para realizar esse procedimento e antes que você pergunte, sim, claro que VOCÊ PODE MUDAR DE ESCRITÓRIO QUANDO QUISER!
Comments