Concordo com a estratégia de “blindar” algumas marcas, mas geralmente quando faço isso para meus clientes fico focado nos segmentos que possam ser “afins” ao dele. Sinceramente se o Terra fosse me procurar para fazer esse tipo de registro, eu até faria (quem recusa dinheiro) mas explicaria que é um exagero.
Além do mais, mesmo que essa marca seja concedida, logo poderá ser solicitada sua CADUCIDADE, pois o Terra não terá como provar seu uso… neste caso a marca ja estava registrada, por isso foi indeferido o pedido do Terra.
VALE LEMBRAR que um mesmo nome pode ser registrado por várias empresas diferentes, desde que para segmentos ou produtos diferentes e com logotipo diferente – por isso podemos ter a marca CONTINENTAL para fogões e geladeiras, hotel, pneus, cigarro, etc… todas legalmente registradas. Por isso quando o Terra tentou registrar a expressão “Terra” na classe 03 e esbarrou com outros registros, foi indeferido.
AVISO: As informações e curiosidades deste blog são retiradas da RPI – Revista da Propriedade Industrial, publicação oficial e “pública” do INPI. Caso haja alguma informação incorreta ou incompleta, por favor, AVISE-NOS para que possamos fazer a correção.
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