Com a expansão do segmento “pet” é frequente recebermos consultas sobre como registrar marca de produtos pet: roupinhas para animais, casinhas, caminhas, acessórios, xampus para animais, etc… o que as pessoas tem certa dificuldade de entender é que o INPI separa todos esses itens em classes separadas, cada classe obrigatoriamente é um processo separado, então podem ser necessários 2, 3 ou mais processos para proteger a marca integralmente, vamos ver como isso funciona?
Xampu, Perfume e cia
Os cosméticos veterinários são registrados na mesma classe dos humanos, nesta classe não é possível o registro por pessoa física e, pelo que sei, não há enquadramento no MEI que permita o registro, então você terá que criar um CNPJ normal, a boa notícia é que não precisa ser uma “indústria”, você pode ter um CNPJ de comércio e terceirizar a produção com uma indústria devidamente registrada na Anvisa.
Casinhas e Caminhas
Estes itens estão na mesma classificação do mobiliário humano, assim como outros que mencionei, você precisará ter um CNPJ de indústria ou de comércio, conforme a sua real atividade, se vai fabricar e vender para petshops, indústria, caso seja uma petshop e pretenda ter produtos de marca própria, apenas o comércio basta.
Roupinhas
As roupinhas para animais são registradas na mesma classe dos produtos feitos de pele de animais, uma ironia, não é mesmo? Bom, para essa classe é necessário ter um CNPJ de comércio ou de indústria, funciona da mesma forma que as marcas próprias de um supermercado, você pode terceirizar a produção e atuar apenas no comércio mas não pode ser feito sendo pessoa física.
Coleiras e cia
Se forem coleiras anti-pulgas/carrapatos ou outros parasitas, são consideradas medicamento e entram na mesma classe dos remédios para humanos, caso sejam coleiras normais elas entram na mesma classe das “roupinhas”, aplica-se a regra da possibilidade de terceirização, mas o CNPJ é indispensável.
Rações
Para esta atividade é quase obrigatório ser uma indústria, digo quase porque sempre há a possibilidade de marca própria, mas pelo volume necessário para ter uma marca própria essa possibilidade se restringe apenas à grandes distribuidoras ou supermercados.
CONCLUSÃO
Quando um cliente pede uma pesquisa para “produtos para animais” ele nem imagina (ou não lembra) que uma expressão tão simples pode se transformar em uma infinidade de coisas, isso que nem mencionamos tudo, só os itens mais comuns, ainda poderíamos falar das tesouras e escovas para animais, medicamentos, suplementos, etc… Em alguns casos a proteção da marca só será completa com vários processos, para blindar todas as atividades relacionadas.
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