Como registrar uma marca de roupa (confecção)? Essa é uma pergunta muito comum, aliás, o segmento de confecções responde por 70% das consultas em nosso site, isso indica que é muito concorrido e que marcas para esse tipo de atividade são muito disputadas, difíceis de encontrar. Por isso estou escrevendo este post para ajudar você a entender melhor como funciona o registro de marcas no mundo fashion.
A primeira coisa é definir claramente qual é a sua necessidade, vamos ver alguns exemplos?
Você quer registrar uma marca de loja de confecções, uma multimarcas, mas você não produz nada com marca própria, apenas revende produtos fornecidos por outras confecções.
– Neste caso, você não precisa ter uma confecção e a sua marca não será registrada na classe de confecções, mas sim na classe de comércio. Outra informação importante é que você precisará ter um CNPJ, não existe “loja” regularizada sem ter um CNPJ, se você não tem empresa sua atividade é “informal” e não é possível registrar a marca nesta situação.
Você quer registrar a marca da sua griffe, você produz (ou terceiriza com uma facção, por exemplo) suas peças, mas não tem loja própria, vende seus produtos para lojistas.
– Mesmo que você apenas terceirize a produção, sua empresa deve ser uma confecção e a marca é de produto, torna-se obrigatório ter um CNPJ compatível com a atividade. Esse “CNPJ” pode ser um “MEI”, ou seja, microempreendedor individual. Para criar seu CNPJ como MEI entre no site: www.portaldoempreendedor.com.br o seu CNPJ sai na hora, assim como a inscrição na Junta Comercial e um Alvará provisório de funcionamento, veja:
Quanto tempo demora para me formalizar?
Como a formalização é feita pela internet, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI. Não há a necessidade de assinaturas ou envio de documentos e cópias. Tudo é feito eletronicamente. Lembre-se, também, de que é necessário conhecer as normas da Prefeitura para o funcionamento do seu negócio, seja ele qual for. Não se registre se não estiver dentro dos requisitos municipais, principalmente em relação à possibilidade de atuar naquele endereço.
(Fonte: Portal do Empreendedor)
Caso a sua empresa esteja fora dos limites para formalizar-se como MEI, procure um contador, se você não conhece nenhum escritório de contabilidade seguem abaixo dois sites onde você poderá encontrar contadores na sua cidade:
Obs.: Não é uma indicação, não temos qualquer relação com os sites acima, apenas listamos os mesmos para auxiliar os empreendedores que visitam nosso site.
Você tem um ateliê de costura ou uma facção, trabalha sob encomenda atendendo pessoas físicas ou jurídicas (lojas ou outras confecções).
– Neste caso sua marca não é de produto, não importa se é um ateliê e você é um(a) costureiro(a) famoso(a) como Clodovil ou se é uma facção, sua marca é de serviço e neste caso há possibilidade de registrar a marca sem um CNPJ, apenas com o CPF. Claro que você pode (e é indicado) que formalize melhor sua atividade, mesmo que seja com um MEI, mas para o registro da marca isso não é obrigatório e depois, caso queira, você pode transferir a marca do seu CPF para o CNPJ (empresa).
O mesmo vale se você é uma costureira e trabalha com reformas, ok?
No caso da facção muitas pessoas pensam que é desnecessário registrar a marca, afinal, não vendem diretamente ao consumidor, etc… isso é um grave erro!
Pense bem:
– Sua marca é o reflexo da sua REPUTAÇÃO, sua facção preza pela qualidade do trabalho justamente para estar preparada para atender os melhores clientes, as melhores marcas, não é mesmo? Então, sua reputação, ou melhor: SUA MARCA é importante para identificar sua empresa e por isso, precisa ser registrada.
– O que aconteceria se surgisse outra facção com o mesmo nome ou nome similar? Isso não prejudicaria seus negócios? Não causaria confusão? Se isso não é importante para você, tudo bem, não precisa registrar a marca, caso contrário, o que você está esperando? Que um concorrente registre sua marca antes de você e te proíba de usá-la?
Seu negócio é uma loja on-line, uma loja de camisetas, por exemplo.
– Neste caso, há duas possibilidades, a primeira é uma loja normal só que apenas on-line, como a Dafiti, por exemplo. A outra possibilidade é uma loja on-line de produtos customizados, camisetas, bonés, calças, etc… A primeira situação é idêntica à uma loja normal e por isso precisa obrigatoriamente de um CNPJ, caso contrário é considerada “informal” e não pode registrar a marca no INPI. O segundo caso, de um site de customização, pode ser considerado serviço, nesse caso seria possível o registro apenas com o CPF.
Importante:
Loja é serviço e sempre precisa de um CNPJ;
Facção, Ateliê (não importa se é alta costura ou reformas) é serviço e não é obrigatório ter um CNPJ;
Para os produtos (modinha, confecção, moda praia, uniformes, etc…) sempre precisa ter um CNPJ porque o segmento de confecções é considerado indústria;
Se você produz suas próprias peças e tem uma loja (física ou on-line), obrigatoriamente precisa de um CNPJ.
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