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Marca de Suplementos

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O mercado de suplementos alimentares, impulsionado pelos grandes eventos esportivos como a Copa do Mundo, Olimpíadas, ascensão do MMA (UFC e outros torneios) ou pela busca do corpo perfeito (mercado fitness) está em ebulição, surgem novas lojas e produtos o tempo todo e por isso resolvemos fazer um post sobre como registrar uma marca de suplementos.

Em primeiro lugar, vamos diferenciar duas situações completamente distintas:

  • Sua marca é para uma loja (física, on-line ou ambas) de suplementos e/ou de artigos esportivos, nesse caso você precisa ter um CNPJ de comércio e a sua marca é para serviços (comércio é considerado serviço pelo INPI);

  • A marca é para produtos, suplementos, vitaminas, barras de cereais ou de proteína, etc… Nesse caso, trata-se de uma marca de produtos.

Uma questão importante é que quando falamos de suplementos podemos estar nos referindo à alimentos (cereais, proteínas, etc…), bebidas (energéticos, sucos, polpa de frutas, etc…) e até medicamentos (vitaminas), então, nesse caso o ideal é registrar a marca para todas essas opções, afinal, você não vai querer que seus concorrentes usem a mesma marca para produtos similares, não é mesmo?

A parte ruim é que são 4 classes diferentes, veja:

  • Medicamentos (inclui os complexos vitamínicos e preparados para emagrecer);

  • Cereais (inclui todo tipo de suplemento feito à base de cereais, shakes e, claro, as barrinhas de cereais);

  • Derivados da Carne, proteínas (inclui os suplementos à base de albumina e também os feitos de proteína do ovo, barras de proteína, etc…)

  • Bebidas não alcoólicas (energéticos, suco de açaí, demais sucos, polpa de fruta, etc…).

Cada uma das classes acima é um processo separado, com custos individuais, então são 4 processos.

Claro que você pode optar por registrar sua marca apenas em uma destas classes, mas se um concorrente pedir o registro em alguma das classes que você deixou “sem proteção” você corre o risco de perder a marca nessas classes ou, se conseguir reverter a situação e impedir o concorrente, terá gastos muito maiores.

Explicação:

Quando você tem um registro de marca em uma classe e há outras classes “similares” ou “colidentes” você pode usar uma regra chamada de “colidência entre classes” e impedir seus concorrentes, mas a coisa não é tão simples e muito menos barata. Você também terá que solicitar o registro da marca nas classes colidentes e em paralelo apresentar uma oposição ao processo do seu concorrente alegando ser usuário anterior da marca em classe colidente, ou seja: terá que fazer o pedido de registro e uma oposição para cada classe, gastando aproximadamente o DOBRO do que gastaria se tivesse feito o pedido de registro ANTES do seu concorrente, de forma preventiva.

É como diz o ditado: “Melhor prevenir que remediar!”

Se você gosta de fitness aproveite para assistir esse vídeo de street workout na Rússia/Ucrânia:

 
 
 

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