Nosso site tem recebido mensalmente centenas de e-mails com dúvidas sobre marcas, então resolvemos selecionar as 20 perguntas mais freqüentes e suas respostas:
1 – Já tenho meu registro na Junta Comercial, preciso registrar a marca?
SIM – o registro na Junta Comercial tem abrangência estadual enquanto que a marca registrada no INPI tem abrangência Nacional, além disso, o registro da marca no INPI pode cancelar o registro na junta comercial.
2 – Qual a vantagem de ter uma marca registrada?
Basicamente a marca é registrada de forma DEFENSIVA ou OFENSIVA, ou seja, você pode registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usar sua própria marca (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégia de empresas médias e grandes). Além disso, só uma marca REGISTRADA pode gerar receita através de licenciamento, franquia ou venda.
3 – Se tiver problemas eu mudo de marca, certo?
ERRADO – Você pode até mudar de marca, mas isso não evita que você responda pelo uso que fez da marca registrada de outra empresa, nesses casos, é comum que o titular da marca exija indenização, além da mudança imediata da marca. Só na mudança de marca você já tem prejuízo: imagine ter que mudar todos os impressos, veículos, fachada, placas, carimbos e até o registro na Junta Comercial.
4 – Mas o nome da minha empresa é o meu sobrenome, então não preciso me preocupar, certo?
ERRADO – um dos maiores erros é imaginar que, sendo seu sobrenome, não há riscos, pois como você deve imaginar, existem outros parentes com o mesmo sobrenome, muitos talvez você nem conheça, nada impede que um deles tenha uma empresa no mesmo ramo que o seu, então é importante que você proteja sua marca antes que outro o faça, e o impeça de usá-la.
5 – Fiquei sabendo que existe outra empresa com o mesmo nome (marca) que uso, então não posso registrar minha marca?
TALVEZ – No Brasil as marcas são registradas por classes, são 45 classes diferentes que reúnem produtos ou serviços com afinidades, então posso ter a marca “CONTINENTAL” registrada para uma empresa na classe de Cigarros e para outra na classe de Eletrodomésticos e assim por diante. Se a empresa que você citou estiver usando a marca para outro produto ou serviço é bem possível que você possa proteger sua marca, além disso, se o uso for para a mesma atividade mas você tiver como provar que usa a marca há mais tempo também há chance, mas temos que estudar o caso detalhadamente.
6 – Custa caro registrar uma marca?
NÃO – clique aqui para solicitar um orçamento.
7 – Mas se eu não registrar, qual pode ser meu prejuízo?
É difícil quantificar um problema que pode até nem acontecer, mas vamos tentar: se você não registrar mas alguém fizer isso e sua empresa pode ser processada por uso indevido de marca e o autor do processo poderá solicitar indenização. Essa indenização varia entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos 5 anos.
Caso ele somente solicite que você pare imediatamente de usar, isso pode ser exigido com 1, 2 ou mais dias, à critério do proprietário da marca (cabe ao juiz concordar ou não com esse prazo), você terá que desembolsar os valores referentes à impressos, fachada, notas fiscais, veículos adesivados, etc…
8 – Quem pode registrar uma marca?
A Lei estabelece que para o registro da marca você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca, por exemplo, se você pretende registrar uma marca para proteger artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade, geralmente isso é feito através do Objetivo Social descrito no Contrato Social da sua empresa, por isso geralmente as marcas são registradas por Pessoas Jurídicas.
9 – Então uma Pessoa Física não pode registrar marca?
Pode, em alguns casos, por exemplo: os profissionais liberais podem comprovar facilmente o exercício da atividade, então advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros podem registrar marcas, mas atenção, esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem, um Engenheiro não pode registrar uma marca para o “produto” cimento ou para confecções, etc… somente para “serviços de engenharia”.
10 – São só essas profissões que podem registrar marcas como Pessoas Físicas?
Não, como dissemos antes, a exigência legal é que você comprove que exerce a atividade licitamente, então, se você for, por exemplo, organizador de eventos e tiver registro como autônomo na Prefeitura da sua cidade, poderá fazer o registro da marca dos eventos que criou, essa regra vale para outras atividades também.
Outra exceção é para os agricultores inscritos no INCRA, eles podem registrar marca para todos os produtos relacionados com a atividade agropecuária (cereais – arroz, milho, feijão, etc…; carnes – aves, suínos, bovinos, peixes, etc…; legumes e verduras).
11 – Qual a proteção que tenho ao registrar uma marca?
O registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.
12 – Então ao registrar a marca “CONTINENTAL” para eletrodomésticos terei a marca protegida e ninguém poderá usá-la, certo?
ERRADO: você terá a marca protegida e ninguém poderá usa-la na atividade ou produto para o qual você pediu o registro outras atividades ou produtos podem até ter uma marca igual a sua, veja a marca CONTINENTAL, por exemplo, é registrada para eletrodomésticos para uma empresa, cigarros para outra, hotéis para outra, transportadora e vários outros segmentos, sempre para empresas diferentes.
13 – Não entendi, então qual é a função do registro de uma marca?
Simples, a marca é registrada para evitar que os consumidores comprem produtos ou serviços de outra empresa achando que estão comprando da sua marca, a sua principal função é evitar que o consumidor seja iludido, enganado. Por isso há a possibilidade de registro de marcas iguais em classes diferentes por empresas diferentes, ou você imagina que exista o risco do cliente que quer uma LAVADORA CONTINENTAL comprar um PNEU CONTINENTAL por engano?
14 – Então se uma marca (mesmo famosa) não tiver registro para um determinado produto ou serviço posso registra-la?
CALMA, existem exceções, marcas muito conhecidas recebem uma proteção especial do INPI, mas isso não é nenhuma irregularidade, lobby ou coisa assim é simplesmente a manutenção do mesmo princípio que guia o registro da marca “evitar que o consumidor se confunda”. Imagine ter uma marca FARMÁCIA GERDAU, certamente todos pensariam que tem vínculo com a GERDAU S/A, certo? E uma Lanchonete COCA-COLA? Confecções MAC DONALD´S?
15 – Minha empresa vende tapetes, minha marca é REI DOS TAPETES, posso registra-la?
SIM! Mas atenção, toda marca que é “evocativa” (que engrandece suas qualidades) ou “descritiva” (descreve o produto ou serviço) é considerada marca fraca, ou seja, ela pode ser registrada por sua empresa, mas outras poderão registra-la também, porque ela não tem o que comumente chamamos de “características distintivas” é uma marca tão diretamente ligada ao produto que não pode ser exclusiva de nenhuma empresa.
16 – Então não vale a pena registrar esse tipo de marca?
DEPENDE, se você tem um logotipo que o diferencia e, dentro da região onde atua, é reconhecido, sim vale a pena – lembre-se que a marca tem função DEFENSIVA também, ou seja, neste caso você fará o registro para evitar que outra empresa a registre e o impeça de usar sua própria marca.
17 – Posso registrar como marca nome de personagens de histórias em quadrinhos ou do cinema?
NÃO, apesar de muitos deles não estarem registrados em nenhuma das 45 classes previstas no INPI, existe uma restrição na própria Lei de Marcas (lei 9.279) que proíbe que títulos ou personagens protegidos pelo Direito Autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor. Esse tipo de erro é especialmente mais comum em conjuntos musicais, bandas de rock, etc…
18 – Qual é o “prazo de validade” de um registro de marca?
No Brasil o registro de marca é concedido por períodos de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente, mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o 9º ano de vigência do registro, caso contrário ele pode perder a marca.
19 – Se eu não renovar minha marca alguém poderá registra-la em seu nome?
SIM, aliás, esse é um problema muito comum, especialmente quando a empresa entra em processo de falência, é freqüente a perda de prazo. Além desses casos, muitas vezes a empresa simplesmente perde o interesse na marca, abandona o produto/serviço, é uma excelente oportunidade para que alguém que procura por uma marca nova.
Essas marcas, abandonadas, estão legalmente livres para que qualquer um as registre e muitas delas ainda tem forte apelo de mercado e consumidores fiéis, esse tema inclusive já foi tratado em uma novela.
20 – E as marcas mistas, devo registrá-las?
SIM, as marcas mistas, também chamadas de LOGOMARCAS ou LOGOTIPOS são fundamentais para a diferenciação do seu produto/empresa dos demais.
Quando você tem somente o registro da marca NOMINATIVA tem somente o texto, mas se um PIRATA copiar seu logotipo com outro texto, somente com o registro da MARCA MISTA você terá como de proteger, veja o exemplo abaixo:
A marca supra citada foi nossa cliente e recentemente adquirida pela MELITA estamos a utilizando como exemplo somente porque temos a certeza que está TOTALMENTE PROTEGIDA.
Mas se tivesse somente o registro na forma nominativa, teria sérios problemas, agora imagineO SEU LOGOTIPO com outro nome, você vai querer que isso aconteça?
Marca registrada é marca protegida, marca sem registro não tem dono!
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