Muitas empresas brasileiras são vítimas das várias formas de pirataria de suas marcas na internet. Como em tudo, é bem melhor (e mais barato) planejar antes do que precisar de advogados depois.
O typosquatting é um dos tipos de pirataria, que consiste no registro daquelas váriações do domínio verdadeiro, ocasionadas por erros de digitação, por exemplo www.googel.com.br quando você queria digitar www.google.com.br . Já o cybersquatting é o registro da grafia correta, é a pirataria direta, sem rodeios ou disfarces.
Os conflitos entre marcas e domínios têm se tornado cada vez mais comuns e mais complexos, na medida que as empresas sentem necessidade de manter uma atuação on-line mais forte. Até a recuperação de domínios no Registro.br ficou mais complexa e o registro da marca tornou-se INDISPENSÁVEL nesses casos, não só nos processos de liberação, mas também para recuperar domínios congelados e pirateados.
Não bastasse a tradicional briga por domínios, onde um terceiro registra o nome da sua empresa ou produto como domínio e o typosquatting, agora muitas empresas estão usando as marcas de terceiros nos códigos de seus sites (SEO).
Por exemplo: se eu for uma indústria de tênis popular, sei que ninguém irá para o Google para pesquisar a minha marca de tênis. Provavelmente a pesquisa será por Nike, Adidas, Rebook, etc.
Mas se eu utilizar técnicas SEO (na verdade Black SEO, ou seja, uma otimização do mal) o meu site pode até ser melhor colocado do que o site original.
Pergunta: esse tipo de otimização pode ser considerada como uso indevido de marca (crime previsto em lei)?
Boa pergunta! Eu considero que SIM. Fica o alerta para as empresas de SEO/WEB Marketing: usar desse expediente poderá trazer riscos e co-responsabilidade para quem faz a otimização.
Assim, quando um cliente (de marca fraca, desconhecida) pedir para fazer a otimização do seu site para ele ficar melhor no ranking da busca natural do Google, não use desse artifício, afinal, se sua empresa foi contratada para esta finalidade (otimização) a responsabilidade maior é sua.
Em um primeiro momento a empresa que o contratou poderá ser ré em um processo, mas se bem orientada ela transferirá para você essa responsabilidade, talvez até de forma integral.
Portanto, se o cliente sugerir ou até exigir isso: documente essa solicitação, assim a responsabilidade é dele quase absoluta.
É como contratar uma agência de publicidade para criar um logotipo e ela cria uma quase-cópia do logotipo de um concorrente seu. Quem tem a responsabilidade? Depende do que foi documentado.
Fique atento!
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