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O desafio de criar uma startup

Muitas empresas começam como uma startup

em geral ligadas à tecnologia. Para essas “quase” empresas, a burocracia brasileira é sufocante.

Mas vamos começar do começo? Uma Startup ainda não é uma empresa. Ela não é formalizada, muitas vezes só tem uma ideia e um MVP – um dos termos comuns nesse meio, o MVP é a sigla em inglês para Minimum Viable Product, ou seja, um produto minimamente viável – e é com isso que os “startupeiros” vão atrás de um investidor (geralmente um angel investor, ou investidor anjo). Às vezes o que existe é uma landing page (página de entrada) de um site, com a descrição do que eles pretendem fazer, e outras é um vídeo explicando como funcionará a futura empresa e o MVP. Enfim, uma startup é um modelo de negócios que tenta ter perspectiva de escalonamento e possibilidade de crescimento rápido em um ambiente de total incerteza. Em resumo: Um Facebook ou um Google em início de carreira.

O problema é que o Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo e, por conta dessa burocracia toda, estamos no 126º lugar entre os países mais indicados para empreender (veja a lista completa aqui). A lista tem 183 países, então, pra encontrar o Brasil é melhor olhar de baixo pra cima. Vai ser mais rápido.

Estamos atrás da Bósnia, Nicarágua, Quênia, Zâmbia, Uruguai, Paraguai e até da Argentina (meu Deus!!!), só para citar alguns países.

Os brasileiros estão entre os mais empreendedores do mundo

Apesar disso tudo, o brasileiro é um povo empreendedor e continua dando um jeito de se manter entre os mais empreendedores do mundo. Para ser exato, somos o 3º país com maior número de empreendedores. Atualmente, estima-se que 27 milhões de pessoas possuem ou estão envolvidas com a criação de um novo negócio, ou seja, tendo uma atitude empreendedora.

E já que a gente tá na chuva pra se molhar mesmo, que tal falar de soluções e não de problemas?

Um dos problemas mais difíceis de solucionar no Brasil é a divulgação de “lendas urbanas” sobre algumas questões do empreendedorismo. Uma delas é o processo de registro da marca, proteção de nomes, ideias, processos, o que pode e o que não pode. Enfim, essa coisa toda que tecnicamente chamamos de “Propriedade Intelectual”. Foi por isso que me convidaram para participar deste site como colunista: para desmistificar esses mitos, então vou tentar fazer isso aos poucos (porque o tema é muito extenso) e de uma forma bem simples de entender (porque ninguém aguenta juridiquês ou tecniquês, né?).

O que é uma marca e quem pode registrar?

A marca é o nome da sua empresa ou produto, a palavra, frase ou imagens (símbolos) que diferenciam o que você faz do que seus concorrentes fazem. É também a forma como o seu cliente chama o seu produto ou serviço – seja ele um restaurante, um site, um blog, uma linha de jeans ou um serviço de consultoria, todos têm marcas e muitas vezes essas marcas têm uma apresentação visual, um lettering diferente (as letras da Coca-Cola, por exemplo), um símbolo (a concha da Shell ou o “F” do Facebook, por exemplo) e tudo isso pode e deve ser protegido. Isso tudo é MARCA.

Ela tem basicamente 3 formas de apresentação: nominativa, figurativa e mista – há ainda a tridimensional, mas essa é um caso a parte e pouco comum. Um exemplo legal de marca tridimensional é a nova marca das Olimpíadas do Rio.

A marca nominativa é somente o fonema, a forma fonética (audível) da sua marca, e deve ser solicitada na forma escrita, sem imagens, sem letras diferenciadas, nada – somente o texto para ser lido e então comparada a colidência fonética, a forma como a marca é lida.

A marca figurativa é aquela que tem uma apresentação visual e, geralmente, menos de 3 letras. Assim, aquele “A” do Aerosmith, é marca figurativa e o “F” do Facebook também.

Marca mista é um conjunto de fonema com alguma forma visual. Pode ser uma letra diferente, como no caso da Coca-Cola, e pode ser uma coisa complexa, com um desenho ou personagem, como por exemplo a marca do Sucrilhos Kellog´s (aquela que tem o tigre “Tony” junto do texto).

E quem pode registrar uma marca?

Qualquer pessoa ou empresa, brasileira ou não, desde que comprove o exercício lícito da atividade. Ou seja, algumas marcas podem ser registradas até mesmo sem ter uma empresa (boa notícia para as Startups!), mas para tal é necessário que o segmento escolhido permita essa opção.

Você não pode registrar uma marca em seu nome (pessoa física) para comércio porque a lei brasileira exige que um comércio “legalizado” tenha um CNPJ (até pra pagar ICMS). Qualquer coisa diferente disso é informal ou ilegal, então o registro da marca não pode ser feito.

Você também não pode registrar marcas de profissões regulamentadas se não tem a formação e/ou a autorização para exercê-la. Assim, só advogados podem registrar marcas para escritórios de advocacia, médicos para serviços médicos e corretores de imóveis para serviços de imobiliária, compra e venda de imóveis.

Mas, uma pessoa física pode, por exemplo, registrar uma marca para um site de anúncios de imóveis – desde que não seja prestado serviço de corretagem, contendo apenas anúncios.

Note que este é o primeiro tema, e ele é cheio de detalhes, armadilhas da burocracia, coisas que podem ser a diferença entre registrar uma marca ou perder todo o dinheiro investido na marca e no seu registro.

Mesmo assim, fique calmo. Como eu disse anteriormente, vamos falar de soluções.

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