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  • rrm323

Quantas marcas eu posso registrar?

Como é terça-feira de carnaval resolvi tratar de um tema simples e rapidinho, assim, mesmo quem estiver de ressaca consegue entender… Inicialmente eu nem achava que isso seria uma dúvida, mas só na semana passada 3 clientes me fizeram a mesma pergunta, então vamos esclarecer a questão: – Quantas marcas podem ser registradas por um mesmo CNPJ? Percebi que muitas pessoas acham que a marca deve ser igual ao “inútil” nome fantasia, o que é um erro, na verdade esse item nem é obrigatório, em seguida explico melhor, mas é DEFINITIVO, você não precisa ter um “nome fantasia” = marca e pode registrar quantas marcas quiser no mesmo CNPJ, o mesmo vale para os casos em que é possível registrar marca como pessoa física (veja o post sobre esse tema). Só pra dar uns exemplos conhecidos, vou citar duas empresas super conhecidas: Laboratório Aché – Tem 1.416 processos (marcas registradas, em processo de registro, etc.), entre as mais conhecidas temos: Biofenac, Flogoral, Benvflogin, Novacort, Tandrilax e Sorine. Brinquedos Estrela – tem 2.551 processos no INPI, entre os super-conhecidos temos: Pula-Pirata, Suzie, Super Massa, Ferrorama e Autorama. Agora voltemos ao “nome fantasia”, diferente do que muitos pensam, nome fantasia não é marca (e vice-versa). O nome fantasia foi criado para referenciar a localização de um estebelecimento, diferenciando-o de outras unidades e filiais. Isso é facil de entender se você pensar no seu Banco: ele tem várias agências, certo? Muitas delas são na mesma cidade, todas com a mesma marca, correto? Então, como saber qual é a SUA agência? Os bancos adotaram um sistema numérico, mas ainda usam também “nomes fantasia” diferentes. O Banco do Brasil, por exemplo, tem uma agência chamada “Majestic” que fica perto da Casa de Cultura Mário Quintana (que na verdade antes era um hotel, o Hotel Majestic – daí o nome). Se você pensar em grandes empresas, com muitas filiais, verá como é realmente importante esse sistema, a Marisa, por exemplo, em várias cidades tem mais de uma unidade na mesma rua, então, elas têm que ter algum item que as diferencie, certo? Esse sistema vem em paralelo com o endereço, enfim, ele está em desuso, até por isso que não é nem obrigatório, você pode muito bem ter um CNPJ sem informar nenhum Nome Fantasia e isso não lhe causará nenhum problema. O registro da MARCA, apesar de não ser obrigatório, é importíssimo, em muitos casos a falta dele pode causar até o fechamento da empresa. Antes de fechar esse post dei uma pesquisada e vi que além dos leigos, muitos especialistas (e pseudo-especialistas), na intenção de ter uma linguagem acessível e de fácil compreensão por parte dos empresários também acabaram por confundir os leitores insinuando que marca é igual ao nome fantasia… Além disso, nas jurisprudências (decisões judiciais) que pesquisei, há muita confusão entre marca, razão social e o “maldito” nome fantasia, mas as mais consistentes reafirmam que MARCA é o registro válido em todo território nacional e que realmente protege o nome pelo qual é reconhecido algum produto, serviço ou empresa, enquanto o nome fantasia… Bem, eu já expliquei… Se você ainda tem alguma dúvida vou lhe dar algo para pensar… SE o nome fantasia realmente fosse igual à marca, isso obrigaria as empresas a terem nome fantasia e marcas idênticas, certo? Então, como ficaria o “nome fantasia” da Brinquedos Estrela (2.551 marcas no INPI) ou do Laboratório Aché (1.416 marcas no INPI)? Ou será que elas teriam que criar uma filial para cada nova marca??? Vamos ver como ficaria: “Aché Biofenac Flogoral Benvflogin Novacort Tandrilax Sorine (e mais 1.409 nomes???).” Ou Brinquedos Estrela, com 2.550 filiais? Ficou claro? Nome Fantasia NÃO É MARCA e você pode registar quantas marcas quiser no mesmo CNPJ.

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