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Registraram o Logobosta, e agora?

Sabe quando uma situação parece tão absurda que você nem a imagina acontecendo? Pois é, foi assim, com essa impressão, que escrevi um post sobre a possibilidade de registrar um logo template (apelidado de LogoB#sta pelos designers).

Mas esses dias, nos grupos de discussão, surgiu um caso concreto:

Um cliente, chiou diante da proposta para o desenvolvimento do novo logotipo da Empresa. Normal.Complementou que ele achou um site em que ele escolhia o template e pagava em média 30 doletas. Umas semanas depois, ele entra em contato e me pede pra desenvolver a papelaria com o template. Até bonitinho, ordinário, porém bonitinho. Como tava fraco de serviço, peguei e fiz o trampo. Recebi e fui feliz caminhar pelo mundo. Semana passada, o departamento jurídico da empresa me contacta, pedindo que eu seja testemunha em uma processo de plágio. O logo foi comprado em um site desses e agora, outro cliente que fez o mesmo, mas foi rápido pra registrar e enviou uma notificação avisando que a parada é deles.

E porque eu achava essa possibilidade absurda?

Simples: o perfil de cliente desses sites de concorrência criativa e/ou templates DEVERIA ser incompatível com a possibilidade de registro de marcas, teoricamente ele sabe que está comprando algo que pode ter vários clones por aí, mas como a empresa dele é pequeninha e não tem expectativa de crescer, pra ele tanto faz, pois é… eu estava enganado.

Então, a moderadora do grupo me questionou diretamente:

Essa discussão está sendo muito proveitosa. Apareceram os sites ‘Fast Design’, eles foram aplaudidos de pé, inclusive pela mídia. Como era uma novidade, ninguém sabia ao certo no que ia dar. Agora, começam a aparecer as consequências. Todo dinheiro que deveria ter sido investido no designer, agora vai ser gasto com advogados. Fiquei curiosa.. Será que essa empresa que está sendo acusada de plágio pode entrar na justiça contra os sites concorrência criativa da vida? Precisamos divulgar essa história.

Bom, como agora há um caso concreto, tive que reavaliar o caso e seguem minhas conclusões e orientações.

No caso do designer que foi “convidado” a depor para salvar o pescoço do seu cliente, eu sugeri a ele que COBRE pelo seu tempo, ou seja, se precisar ir ao tribunal, acerte com o cliente previamente um valor X por hora de “trabalho” afinal, se ele está lá pra resolver um problema que o próprio cliente criou, nada mais justo que ele remunere seu tempo (como ele já faz com o advogado, não é mesmo?).

Agora a questão dos TEMPLATES:

– Pesquisei em alguns sites internacionais (porque praticamente não há sites nacionais de logo templates, pelo menos eu desconheço), todos eles oferecem 3 tipos de LICENÇA, uma é no caso do cliente ser o primeiro comprador do template e desejar EXCLUSIVIDADE, o segundo é quando já houveram outros compradores mas, a partir daquela data, o cliente quer EXCLUSIVIDADE PARCIAL (ou seja, quem comprou antes dele pode usar, mas depois não!) e o caso mais comum em que o cliente compra um template com USO LIMITADO, sem exclusividade.

Nesse caso ele pode usar o template apenas para 1 marca, sem nenhuma exclusividade.

Em tese, essa cessão limitada é impeditivo para o registro de marca pois o titular (designer) poderia impedir o registro por violar a LICENÇA concedida (sim, é uma violação explícita, alguns sites são bem claros quanto à isso, outros deixam implícito, sujeito a interpretação). As licenças com exclusividade (total ou parcial) custam, em média, 10 a 20 x mais caro, o que equivale a contratar um designer para fazer o trabalho.

E agora, finalmente, os casos de CONCORRÊNCIA CRIATIVA:

Pesquisei alguns sites e no site 99Designs encontrei tudo certinho, termo de cessão de direitos e uma explicação bem simples e didática sobre a questão dos direitos autorais (nos demais, vale o que foi escrito na primeira versão do atigo), assim como qualquer contratação de designer, a cessão é implícita mesmo que você não diga que cede, já cedeu e, caso ocorra algum problema, como uma eventual violação de direito autoral, você é o ÚNICO RESPONSÁVEL, pois está implícito que você se DECLAROU autor do trabalho.

Como foi dito, esse modelo de negócios é novidade, ninguém imaginava as consequências, agora a conta está chegando!

Assim como os sites de compra coletiva (que também já ofereceram serviços de design, lembram?) ainda é um modelo de negócios em adaptação, por isso atualizei o artigo também, não posso ser injusto, se surgirem novas informações, atualizo novamente!

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