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Registro de Marca é Atributivo de Direito

Suponho que neste momento os designers e criativos que costumam frequentar este site estão torcendo o nariz pro título do post e se perguntando #WTF é “atributivo de direito”. E mais, deve ter alguém dizendo:

– Porque esse idiota publicou isso??? Eu sou designer / publicitário, que me interessa esse “juridiquês”???

Pois bem, eu NUNCA decepcionaria meus leitores fiéis, então vou começar pelo começo:

Recentemente eu escrevi um artigo DENUNCIANDO essas ofertas de “Registro de Marcas em 24 Horas” – que são mentiras deslavadas, isso não existe! E mais, descobri que tem “agente da propriedade industrial – API”, “devidamente habilitado”, oferecendo Registro de Marcas em 5 Minutos – isso mesmo em 5 minutos!!!

Obvio que é MENTIRA, pra não dizer outra coisa…

Como eu denunciei, eles rápidamente começaram a me atacar, ameaçar, ofender, caluniar e, incrivelmente, tentaram até se justificar! Vejam a justificativa de um deles (editei os trechos com ofensas e grifei os absurdos usados como justificativa):

“Engraçado ler este artigo, e chegar na segunda frase e já saber que se trata de mais uma pérola do Sr. Rudinei? Sócio Diretor da E-Marcas Serviços em Propriedade Intelectual, Palestrante, Consultor em Propriedade Industrial com ênfase em Marcas e escreve artigos para diversos sites … Caso tivesse mesmo ênfase em REGISTRO DE MARCAS, … e também saberia que o sistema é ATRIBUTIVO DE DIREITO, sendo assim, no mesmo momento em que a pessoa, procurador, … como você, entram com a marca junto ao INPI, tendo em mãos o número do processo a pessoa já pode vender, licenciar, alugar entre outras práticas legais que podem ser feitas. Lembre-se que o REGISTRO EM 24 HORAS, é uma tática de venda, ou você diz pros seus clientes que a sua respectiva MARCA será registrada em APENAS 12 meses? Cai na real, e para de travar o crescimento da PROPRIEDADE INTELECTUAL no Brasil…”

Bem, acho que “tática de venda” é o apelido de GOLPE e, realmente, eu NÃO DIGO aos meus clientes que o registro demora 12 meses, porque isso hoje seria outra mentira, demora de 18 a 24 meses, EM MÉDIA, podendo ser um pouco menos ou, até, ser bem mais tempo se o processo tiver oposições ou outros problemas. Informo isso a TODOS que me consultam, meus clientes estão cientes dos prazos corretos e dos procedimentos, savi?

Sobre o crescimento da propriedade intelectual no Brasil, creio que venho dando uma boa contribuição para isso, desde 1997 – quanto iniciei na área e, mais ainda, desde 1999 – quando comecei a dar palestras e escrever artigos, inclusive em sites como o TuDiBão. É… a minha parte eu estou fazendo!

Vários desses “profissionais” usaram como justificativa o FATO de que no Brasil o registro de marcas é ATRIBUTIVO DE DIREITO. Sim, isso é verdade, mas eles distorceram esse fato, não sei se por desconhecimento ou má fé e tentaram fazer os leitores acreditarem que esse formato jurídico significaria que, simplesmente pelo fato de PROTOCOLAR UM PEDIDO DE REGISTRO poderia considerar a MARCA REGISTRADA.

Isso é outra GRANDE mentira!

Você pode até fazer franquia (prática que eu sou contra), mas a marca ainda não está registrada, ela ainda é apenas uma EXPECTATIVA DE DIREITO.

Bom, para explicar melhor o que significa “Atributivo de Direito” vou usar um trecho de artigo publicado no site CONJUR, escrito pelo Dr José Marcos Werneck, advogado do escritório Matos & Associados, conhecido, honesto e honrado e, para quem não sabe, o Matos e Associados é quem cuida das marcas da Rede Globo. Vejam o que ele diz:

A Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) estabelece em seu artigo 129 que a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido pela autoridade competente, ou seja, pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sendo assegurado ao titular o seu uso exclusivo em todo território nacional. Portanto, a lei consagrou o sistema atributivo de direito em contraposição ao sistema declaratório, em vigor, por exemplo, nos Estados Unidos. No regime atributivo o direito à marca é adquirido com o registro concedido após o devido processo legal, enquanto que no regime declaratório, o direito à marca resulta do primeiro uso no comércio. Neste sistema, o registro serve como presunção de propriedade. (nosso grifo)

Se não ficou claro, vou esclarecer: SOMENTE NO FINAL DO PROCESSO e depois da devida análise do INPI e cumprimento de TODAS as fases, inclusive o pagamento das taxas finais e a publicação do despacho de CONCESSÃO, considera-se a marca REGISTRADA.

Antes disso ela é um PEDIDO DE REGISTRO, ou seja uma EXPECTATIVA de direito, que poderá ser confirmada ou não pelo INPI.

Recomendo que leiam o artigo na íntegra, vale a pena: http://goo.gl/nj2AB

Mas eu não estava contente e pesquisei um pouquinho mais e encontrei outro excelente artigo do Dr Custódio Armando Lito de Almeida, do escritório Custódio de Almeida, um dos mais tradicionais e respeitados escritórios de Propriedade Intelectual do país, atendendo clientes como Grendene há décadas. Vejam o que ele diz:

Em regra, o registro de marca será concedido ao primeiro depositante que preencha os requisitos de registrabilidade (novidade, veracidade, licitude e distintividade), pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, com base na Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI).

Veja que novamente temos condicionantes, ou seja, não basta pedir o registro primeiro, tem que haver NOVIDADE, VERACIDADE, LICITUDE E DISTINTIVIDADE, critérios que o INPI irá analisar e então deferir ou indeferir o registro.

O artigo é um pouco mais técnico (jurídico), mas se puderem ler na íntegra eu recomendo.

Então, amigos designers e criativos, escrevi esse artigo apenas para esclarecer-lhes que “atributivo de direito” não é “pediu, ganhou!”, mas que o processo precisa ser analisado e isso demora (atualmente) entre 18 e 24 meses, não 24 horas e muito menos 5 minutos.

Não seja enganado!

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