Dizem que a vida imita a arte (também dizem o contrário), mas é fato que as novelas têm tratado (até agora) o tema das marcas (e patentes) com uma licença poética exagerada e, com isso, trazendo informações equivocadas para os telespectadores. A primeira vez que notei isso claramente foi na novela Senhora do Destino, em que José Mayer interpretava o jornalista Dirceu de Castro, cujo sonho era reabrir o jornal onde iniciara sua carreira de jornalista, o renomado Diário de Notícias.
Na época o tema foi tratado com displicência e algumas informações equivocadas foram passadas ao público, como, por exemplo, de que a Maria Guilhermina Medeiros, filha da fundadora do jornal Josefa Medeiros Duarte Pinto (ambas interpretadas por Marília Gabriela) teria possibilidade de impedí-lo de usar a marca, visto que ela havia abandonado o registro que teria sido extindo (cancelado) por falta de pagamento de algumas taxas, como mencionou o próprio Dirceu de Castro. Na vida real ele simplesmente registraria a marca e não haveria possibilidade dela impedí-lo ou prejudicá-lo.
Aliás, hoje, “Diário de Notícias” é marca registrada da Globo, através de sua empresa de licenciamentos a GML Licenciamentos Ltda. (leia-se “Globo Marcas”) e, não sei se notaram, mas a repórter safada que foi assassinada na novela das 21h – Fina Estampa – era justamente repórter do Diário de Notícias, ou seja, a Globo parece estar tomando cuidado para integrar marcas e mantê-las vivas na memória dos telespectadores, isso também deve estar poupando um belo investimento em registros de marcas, imagine se continuassem criando um nome novo para o jornal “da novela” cada vez que muda a própria novela?
Mas e o Le Velmont? E o que isso tem a ver com o E-Marcas?
Explico: A situação hipotética criada na novela é um excelente case para discutir casos similares da vida real, quando há um sobrenome envolvido e considerando que a maioria das empresas brasileiras é de origem familiar, inclusive as gigantes Gerdau, Safra, Camargo Correa, Prosdócimo, Rosset, Pinheiro Neto e centenas de outras marcas nacionais super conhecidas.
Vamos ao caso: Tereza Cristina é (na novela) a única proprietária do restaurante que tem como MARCA o sobrenome de seu marido, o chefe de cozinha René Velmont, o restaurante chama-se Le Velmont (O Velmont, em francês). Trazendo para a vida real, se a marca estiver REGISTRADA em nome da empresa ela poderá impedir René (o dono do sobrenome) de usar esta marca!
Você deve estar pensando: “Isso é um absurdo, a pessoa não poder usar seu próprio nome como marca! Isso é ridículo!”
Ok, mas não foi isso que eu disse… Eu falei que ele não poderá usar a marca Le Velmont, porém, seu nome de registro (de batismo, se preferir) na trama das 21h é “René Velmont”, então ninguém poderá impedi-lo de usar (e registrar) René Velmont para restaurante.
Claro que se houver um homônimo (pessoa com o mesmo nome) que já tenha esse registro, ele vai ter que “ir dar expediente” no “Tempero da Celeste” (outro restaurante da novela).
Aliás, a Globo tem caprichado nos nomes dos restaurantes, quem não lembra do famoso Frigideira Carioca, do Marcelo Antony (ou melhor, do Cássio – da novela Paraíso Tropical). Até hoje a GML está brigando no INPI para conseguir essa marca e, pelo que vi, terão sucesso.
Com essa eu acho que a partir de agora você vai olhar diferente para as novelas, não é mesmo? Então até o proximo capítulo.
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